A empresa brasileira de energia, Grupo Alexandria, que no Brasil possui clientes como Ambev e Grupo Positivo e alegava ter autorização da SEC para emissão de um um token que seria vinculado aos desenvolvimentos da empresa, foi punida pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), conforme comunicado publicado em 02 de julho.

No comunicado a CVM destaca que a Alexandria Holding EIRELI assim como Alexandre Torres Brandão, não "estão habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo (CICs) relacionados à aquisição do ativo digital LexToken"

Segundo a publicação a Autarquia verificou que Alexandria Holding EIRELI e Alexandre Torres Brandão vêm oferecendo oportunidade de investimento relacionada à aquisição do ativo digital LekToken, cuja valorização está diretamente ligada às etapas do Plano de Expansão de Usinas de Energia Renovável. A empresa e o sócio têm utilizado apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.

A empresa alegava também que tinha aprovação da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) para iniciar um STO de seu projeto em blockchain que pretende criar um ecossistema em torno da energia renovável, “Ao adquirir um Lex, nosso criptoativo, a pessoa física ou empresa passa a ser investidora de novos processos de geração de energias renováveis atrelados a grandes empresas. Cada Lex está atrelado a um pedaço de uma usina geradora com alta rentabilidade e segurança”, explicava Alexandre Brandão, CEO da operação.

No entanto, a CVM destaca que a empresa, mesmo que teinha aprovação da SEC (o Cointelegraph não encontrou nenhum documento que possa provar isso a não ser um suposto documento que conta no white paper do projeto) não tem autorização para fazer oferta de investimentos no Brasil e determinou multa de R$ 5 mil reais por dia caso as determinações não sejam cumpridas.

"Por meio da Deliberação CVM 821, a Autarquia determina a todos os sócios, responsáveis, administradores e representantes da Alexandria Holding EIRELI que deixem imediatamente de ofertar ao público títulos CICs sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM. Caso não seja cumprida essa determinação, todos estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00. Além disso, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, poderá haver imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador."

Como reportou o Cointelegraph, a Polícia Federal pode estar investigando a suposta pirâmide financeira baseada em Bitcoins, Zero10 Club, na medida em que um dossiê feito pelo Jiz de Direito da 4ª Vara Cível de Jundiaí, Dr. Márcio Estevan Fernandes, foi encaminhado a PF, ao Ministério Publico e a Promotoria de Justiça.