Por um placar apertado, de cinco votos a quatro, a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na última quarta-feira (13) um processo de conflito de competência relacionado aos crimes atribuídos às operações comandadas por Glaidson Acácio dos Santos, o Faraós dos Bitcoins.  

Na decisão, que precisou ser desempatada pelo voto de minerva do presidente da terceira seção e do julgamento, ministro Reynaldo da Fonseca, o STJ decidiu que esses processos devem ser julgados pela esfera federal e não a estadual, como queria a defesa de Glaidson.

De acordo com a decisão, embora o crime de pirâmide financeira seja de competência estadual, como sustentava o agravo regimental impetrado pelos advogados de Glaidson para que os processos permanecessem na esfera estadual, há conexões entre os delitos imputados a ele e o sistema financeiro nacional por meio da oferta de criptomoedas, que, nesse caso, é de competência federal.

Foi o que havia decidido monocraticamente o ministro-relator Ribeiro Dantas em setembro e que acabou sendo ratificado pela maioria. Porém, o entendimento do STJ negando o pedido da representação do Faraó dos Bitcoins foi por um placar apertado, já que três ministros e um desembargador convocado para o julgamento divergiram do relator enquanto outros três seguiram o entendimento de Dantas.

Com a votação empatada em quatro a quatro, o desempate precisou do voto de minerva de Reynaldo da Fonseca, que seguiu a decisão do relator. Votaram vencidos os ministros Antonio Palheiro, Daniela Teixeira, Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior. Já os ministros Joel Paciornik, Messod Azulay Neto, Teodoro Santos e Reynaldo da Fonseca votaram com o relator.

Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em um julgamento que aconteceu em agosto, multou o Faraó dos Bitcoins, a esposa dele, Mirelis Zerpa, e a GAS Consultoria e R$ 102 milhões, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.