Em uma série de decisões judiciais publicada hoje, 25 de novembro, a Justiça brasileira determinou que empresas como a Atlas Quantum, TraderGroup e Trade Exchange Money, estas duas últimas acusadas de pirâmide financeira, restituam valores investidos por clientes das empresas que não conseguiram sacar seus valores.
Nos três casos a justiça entendeu que é direito dos clientes receber o valor custodiado nas plataformas e que eventuais problemas como, bitcoins presos em exchanges, supostos ataques hacker ou demais fatos não retiram da empresa a obrigação para com seus clientes.
No caso da Trade Exchange Money, a empresa oferece uma série de pacotes de investimento com o slogan, "Faça seu dinheiro trabalhar para você de forma segura e rentável", oferecendo serviços de investimento em fundos imobiliários, criptomoedas e diversos outros segmentos, sem contudo possuir autorização ou dispensa da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, CVM.
Na ação o autor alega que jamais recebeu seus investimentos, "asseverando em síntese que as partes firmaram contrato de assessoria, investimentos e negociação de criptoativos, ficando a ré responsável pela prestação de serviços, porém o pagamento dos rendimentos pactuados jamais ocorreu", e, portanto, pede a restituição dos valores.
Em sua defesa a Trade Exchange alega que é uma empresa séria, que atua no mercado de investimentos e criptomoedas e informa que houve bloqueio no pagamento dos dividendos da operação à requerida, que, por sua vez ficou impossibilitada de repassar os valores devidos ao requerente. "Assevera que irá solucionar a questão e adimplir sua obrigação com o requerente. Refuta os valores pleiteados, por estarem divergentes do que consta em seu sistema"
Contudo, a justiça declarou que a Trade Exchange não apresentou provas de suas alegações e determinou "procedente o pedido do autor para o fim de declarar resolvido o contrato e condenar a ré a restituir o valor desembolsado pelo autor, no importe de R$ 36.000,00, quantia que deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática para atualização de débitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar de cada desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (...) condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação", diz a decisão.
Atlas Quantum
Já no caso da Atlas Quantum, além da empresa, o autor da ação integra no pedido de tutela de urgência o CEO da companhia, Rodrigo Marques e pede arresto de bens e valores com a finalidade de ressarcir investimentos que não consegue 'sacar' da plataforma.
"Em síntese, o autor que optou por firmar contrato de adesão com os réus com a finalidade de operar no mercado de criptomoedas, notadamente bitcoins, passando desde então a ser titular de ativos em criptomoeda custodiados junto às rés. Porém, alega o autor em sua peça de intróito, em síntese, que alegando problemas internos, as rés optaram por alterar unilateralmente e de forma arbitrária o prazo para saque do valor da conta virtual", diz o processo.
Entendendo que o pleito do autor foi válido a justiça determinou um bloqueio nas contas dos réus, com a finalidade de, segundo a ação, garantir que o investimento não seja perdido, "Defiro a tutela provisória de urgência antecipada para determinar o arresto cautelar de R$ 86.099,27 junto às contas das partes mencionadas", diz a decisão.
TraderGroup
Os operadores da TraderGroup, alvos da Operação Madoff da Polícia Federal, também tiveram uma condenação no Tribunal para restituir valores de um de seus clientes. Na ação, protocolada no Espírito Santo, o autor pede a restituição de R$ 102 mil reais, provenientes de um investimento feito na plataforma das rés.
No entanto, como os supostos bens da empresa já encontram-se bloqueados pela justiça o Tribunal decidiu que parte dos valores deve ser reservada para o ressarcimento do cliente que entrou com o processo judicia.
"Desta forma, DEFIRO o pedido liminar de arresto cautelar de bens e valores dos requeridos que foram bloqueados ou apreendidos pela operação MADOFF, referentes aos processos 5012270-78-2018.4.02.5001, 500454334.2019.4.02.5001, 5004545-04.2019.4.02.5001, 5004546-86.2019.4.02.5001, bem como relativo a qualquer outro processo que seja referente à operação citada, para tanto determino que seja expedido ofício à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo solicitando o arresto no rosto dos autos em conformidade com a presente decisão, ao menos do valor principal depositado pela parte autora no importe de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Servirá a presente como ofício", diz a decisão.
Unick Forex
A Unick Forex que também foi alvo de uma operação pela Polícia Federal, no caso a Operação Lamanai, também teve uma decisão proferida recentemente em uma ação aberta por um cliente. Contudo, a justiça não reconheceu o pedido e indeferiu o pedido de tutela de urgência contra a empresa que têm mais de R$ 200 milhões apreendidos pela Polícia Federal.
Como noticiou o Cointelegraph, o Ministério Público Federal encaminhou à Justiça Federal a acusação formal contra Leidimar Lopes, Danter Silva e mais 13 pessoas ligadas às atividades da suposta pirâmide financeira, Unick Forex, suposta pirâmide financeira que prometia rendimentos de até 400% por meio de atividades no mercado Forex com Bitcoin.
Na acusação o MPF acusa Lopes e todos os demais supostos organizadores da Unick de organização criminosa.
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