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Walter Barros
Escrito por Walter Barros,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Intimidar mulher pedindo Pix pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha

Senadora Daniella Ribeiro apresenta proposta para criminalizar casos de mensagens de perseguição e assédio através de ‘faz um Pix aí’.

Intimidar mulher pedindo Pix pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha
Brasil

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentou na última terça-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 4489/2025, que prevê aumento de pena por mensagens reiteradas e intimidação, principalmente contra mulheres, em troca de transferências eletrônicas, como o Pix.

Pela proposta, o artigo 147-A do Código Penal, que tipifica o crime de perseguição (stalking), passaria a ser acrescido de um parágrafo, prevendo que a pena seja aumentada em um terço, “se o agente invade ou perturba a esfera de liberdade ou privacidade da vítima por meio de mensagens associadas a sistemas de pagamento eletrônico ou transferência de valores”.

A Lei Maria da Penha (11.340/2006), que trata dos mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres, também passaria a contar com um novo parágrafo, complementar ao artigo 7º, que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

A violência psicológica a que se refere o inciso II deste artigo compreende, ainda, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração, perpetrados por meio de mensagens associadas a transferência eletrônica de valores, como o arranjo de pagamento instantâneo ou qualquer outra plataforma de pagamento eletrônico.

Outra alteração é a inclusão de uma alínea ao artigo 22, que estabelece as medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar ao agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, passando a vedar “contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de comentários ou mensagens, incluindo as associadas a transferência de valores por plataformas eletrônicas de pagamento ou pelo arranjo de pagamento instantâneo”.

O projeto também promove alterações semelhantes na Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, prevendo a figura do bullying.

Em suas justificativas, a senadora chamou a atenção para “uma nova e insidiosa forma de violência que, silenciosamente, tem se infiltrado nos lares e na vida de inúmeros brasileiros e brasileiras: a perseguição e a intimidação por meio de transferências eletrônicas de valores”.

Recebemos relatos crescentes de indivíduos, majoritariamente mulheres, que, mesmo após bloquearem agressores em todas as redes sociais e canais de comunicação, continuam a ser atormentadas por eles. A cada transferência de um centavo, uma nova mensagem de ódio, uma nova ameaça, uma nova tentativa de controle e humilhação é entregue diretamente na tela do celular da vítima, relatou.

Daniella Ribeiro disse ainda que “essa prática configura uma forma de violência que burla as medidas protetivas e perpetua o ciclo de abuso, transformando uma ferramenta de inclusão financeira em um instrumento de tortura psicológica” e que “a perseguição não se dá apenas no mundo físico; ela invade a esfera digital e, agora, a esfera financeira da vítima, e a legislação precisa refletir essa realidade”.

Embora o projeto não tenha mencionado as criptomoedas, é possível que elas sejam incluídas na proposta, que abrange “outros meios de pagamento digital”. Nessa direção, os hacks recentes do Pix abriram oportunidades para as stablecoins no país, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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