A Receita Federal publicou uma portaria na segunda-feira determinando que órgãos e entidades do setor público brasileiro têm até 31 de dezembro do ano corrente para adotar o sistema de compartilhamento de dados via tecnologia blockchain. As autarquias que não estiverem aptas a cumprir a determinação dentro da data prevista devem pedir prorrogação do prazo de adoção.
A portaria reforça a disposição da Receita Federal de fazer com que os cadastros de pessoas físicas e jurídicas registrados em blockchain (b-CPF e o b-CNPJ) sejam normatizados por entidades da administração pública brasileira.
Desenvolvidos pela Dataprev, órgão estatal vinculado ao Ministério da Economia responsável pela gestão da base de dados de indivíduos e empresas brasileiras, o b-CPF e o b-CNPJ constituem uma base de dados de pessoas físicas e jurídicas brasileiras registrada em uma rede blockchain da Receita Federal.
Trata-se de um dos projetos em blockchain mais antigos do governo brasileiro, cujo inicio remonta a 2019. Na época, a Receita Federal justificou a iniciativa com base na segurança e confiabilidade das redes blockchain, cujos registros são permanentes, imutáveis:
“Blockchain é uma tecnologia que trabalha com graus de confiança. Então, quanto maior for a rede de pessoas consumindo o serviço, maior será a confiança, porque todo mundo recebe a mesma base”.
Ou seja, a intenção do governo ao adotar a tecnologia é criar uma base de dados sólida, segura e unificada que possa ser usada e compartilhada por diversas instituições públicas em conjunto. Desde 2019, quando a blockchain da Receita Federal entrou em operação, diversos órgãos públicos aderiram ao sistema antes mesmo que ele se tornasse obrigatório.
Embora concebido inicialmente como uma base de dados para organizações e entidades do setor público, em abril deste ano o Governo Federal liberou o acesso à blockchain da Receita Federal também para consultas de agentes privados, como noticiou o Cointelegraph Brasil na ocasião.
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