Os rumos do mercado de criptomoedas no Brasil começaram a ganhar contornos definidos esta semana com a publicação do decreto assinado no último dia 13 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelecendo o Banco Central como órgão regulador do mercado cripto no país.
O documento mantém as atribuições legais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que na prática deve obrigar que as exchanges de criptomoedas obtenham licença de balcão ou de bolsa junto à autarquia federal, além de autorização do BC, para atuarem no país.
Segundo a avaliação de advogados especialistas em criptoeconomia, as exchanges de criptomoedas atualmente aglutinam funções que são distintas no mercado tradicional, que são as de corretagem e de bolsa de valores ou de balcão. Isso porque, apesar da pacificação do mercado de que o Bitcoin (BTC) representa uma reserva de valor, a realidade é outra em relação à maioria das altcoins, consideradas valores mobiliários.
“A CVM, em síntese, continuará fiscalizando criptoativos que sejam considerados valores mobiliários, bem como poderá adotar todas as medidas cabíveis para a prevenção e punição de violações às leis e/ou regulamentos, incluindo a possibilidade de emitir alertas de suspensão, instauração de processos administrativos e até noticiar crimes ao Ministério Público e às autoridades policiais, para a respectiva apuração do fato”, analisa o advogado Márcio Pompeu, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).
Para o advogado Tomás Amadeo, responsável pelas áreas de direito societário, contratual e M&A do Chamon, Serrano e Amorim Advogados (CSA Advogados):
“É fundamental a manutenção das competências da CVM e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor trazida pelo decreto para proteção de ofertas públicas e contratos coletivos de criptoativos, para prevenção e repressão a crimes relacionados aos ativos virtuais.”
Na interpretação do advogado Dan Stefanes, CEO da startup brasileira Blockchain One, "para uma exchange que negocia tanto criptoativos, como Bitcoin, quanto tokens mobiliários, a concessão de licença dependerá da natureza desses ativos."
"A exchange vai precisar obter uma licença relacionada aos ativos virtuais para operar como uma exchange de criptoativos. Caso a ela também negocie tokens mobiliários, acho que vai ser necessária uma licença adicional da CVM para operar como plataforma de negociação de valores mobiliários", emendou.
A distinção de licenças às exchanges de criptomoedas está relacionada ao fato de que o registro como provedoras de serviços de ativos virtuais (Vasp, na sigla em inglês), no Brasil, autoriza a corretagem de tokens não mobiliários entre clientes e infraestruturas. No caso do mercado secundário, ambiente onde compradores e vendedores negociam entre si, o regulador é a CVM.
A CVM deve ganhar ainda mais protagonismo em razão da interpretação de que várias altcoins representam valores mobiliários, como o Ether (ETH) e outros tokens de blockchains, que permitem a renda passiva por meio da validação de transações, no caso o staking. Nesse caso, os detentores dos tokens funcionam como uma espécie de acionistas do projeto, na avaliação dos reguladores.
Ao Valor, a especialista de compliance de ativos digitais da Dykant Advogados, Nicole Dyskant, frisou a distinção entre a autorização Vasp e chancela do produto listado em si, no caso as altcoins, cuja competência é da CVM, ainda que a formatação do ativo listado seja digital.
Em linhas gerais, esta é a alegação da SEC, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, que ingressou com ações judiciais contra as exchanges de criptomoedas Binance e Coinbase ao elencar um rol de tokens como sendo valores mobiliários, o que representaria atuação irregular das negociações das altcoins relacionados pelo regulador, conforme noticiou o Cointelegraph.