Os deputados federais Paulo Ganime (NOVO/RJ) e Felipe Rigoni (PSB/ES) protocolaram na Cârama dos Deputados um Projeto de Lei, PL 2512/2021, no qual pedem que o crime de Pirâmide Financeira, seja acrescentado no Código Penal brasileiro e portanto seja oficialmente considerado crime no Brasil.
Desta forma, esquemas e pirâmide financeira com Bitcoin e criptomoedas também teriam punições mais fortes o que poderia inibir a prática no país. Atualmente grandes empresas estão respondendo na justiça por suspostos golpes com Bitcoin, como a Indeal, Unick Forex, A2Trader, FX Tranding, Grupo Bitcoin Banco, Atlas Quantum, entre outras.
"Esquema Pirâmide VII – receber, captar, obter ou tentar obter para si, ganho em desfavor de outrem, mediante promessa ou publicidade de rentabilidade fraudulenta, ou de publicidade enganosa sobre produto, serviço, bens móveis e/ou imóveis, semoventes, seja em moeda fiduciária local, estrangeira ou em criptoativos, que induza a vítima a manter processo de recrutamento em cadeia. (NR) Art. 3º Fica revogado o inciso IX do art. 2º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951", diz o PL
Segundo os deputados o Brasil já possui um vasto histórico deste tipo de Esquema, sendo os mais emblemáticos: Telexfree, Bbom, Avestruz Master e mais recentemente: Unick Forex, Negociecoins, Atlas Quantum, entre diversos outros, aproveitando-se tais “empresários” de um completo desconhecimento financeiro da sociedade brasileira
Ainda segundo os deputados o crime de piramide financeira atualmente, possui características próprias, tais como: rendimentos fixos ou variáveis, incompatíveis com o mercado financeiro e que este tipo de crime não se pode confundir com a prática do marketing multinível, embora muitas vezes estejam conectados.
"o crime de esquema ponzi/pirâmide financeira apresenta sérios riscos à sociedade, ocasionando ainda o completo descalabro financeiro de diversas famílias, levando a casos de depressão e até mesmo suicídio dos entrantes", destacam.
Para os deputadosa proposta tem a finalidade dar melhores condições de trabalho aos órgãos de investigação policial e administrativo, Ministério Público e Poder Judiciário, que encontram sérias dificuldades na investigação e repressão de crimes cada vez mais comuns que a norma penal não acompanhou a sofisticação da prática delituosa.
"Assim, entendemos que é necessário punir as diversas formas do crime de Esquema Pirâmide, mas também , necessário se faz punir em igual medida aqueles que divulgam dolosamente e concorrem com a cadeia do esquema criminoso, sendo peças chave da organização, os líderes: indivíduos estes que angariam e se utilizam do poder de persuasão para prometer, iludir e trazer novos entrantes, recebendo por isso uma participação da empresa alvo do esquema, que popularmente é conhecida como “comissão”, “taxa de afiliação” ou tão somente indicação" finaliza
Atualmente o esquema de pirâmide financeira é considerado crime contra a economia popular e prevê pena de até dois anos de prisão. A Lei 1.521/1951, que trata do tema, define que este crime “consiste em tentar ou obter ganhos ilícitos, através de especulações ou meios fraudulentos, causando prejuízo a diversas pessoas”.
Porém não há uma tipificação exclusiva para este tipo de crime no Código Penal.
Celso Russomanno
O Deputado Federal Celso Russomanno (REPUBLIC/SP) também já apresentou na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL 744/2021) que também requer punições mais fortes e enérgicas para os golpistas que cometem crimes de pirâmide financeira.
No caso do PL 744/21 ele altera a legislação econômica para prever penas maiores para o crime de pirâmide financeira. Conforme a proposta, quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Quando tiver repercussão interestadual, ou for cometido pela internet, a pena será reclusão de 4 a 8 anos, e multa.
O projeto altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a Lei dos Crimes Financeiros. Autor da proposta, o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) afirma que as regras atuais são brandas e não dão a devida punição para os condenados pelo crime.
“Nossa legislação vigente carece de efetividade na repressão e na prevenção dessa prática delituosa”, disse.
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