Crimes de estelionato cometidos pela internet poderão ter pena aumentada no Brasil após a apresentação do Projeto de Lei 2068/20. Aprovado pela Câmara, a proposta será encaminhada ao Senado Federal e prevê o aumento de 1/3 na pena em crimes de estelionato praticados por meios eletrônicos.
O texto da PL 2068/20 foi aprovado por deputados federais nesta quarta-feira (5) e propõem uma alteração no Código Penal brasileiro. Se for aprovado pelos senadores sem alterações, o projeto será encaminhado posteriormente para sanção presidencial.
Até então, o crime de estelionato podia sofrer acréscimo de pena se estivesse relacionado a delitos praticados contra a assistência social e instituto de economia popular.
Dessa forma, os delitos praticados de forma digital com acréscimo de pena também serão reconhecidos como estelionato majorado. Além disso, o projeto de lei cita crimes cometidos por servidores públicos e golpes orquestrados por presidiários.
No entanto, com o novo projeto de lei, outras agravantes podem aumentar a pena em ⅓. Até então, quem comete crime de estelionato no Brasil pode ser preso por um a cinco anos, segundo a legislação atual.
Estelionato cometido pela internet
O crime de estelionato cometido pela internet deverá sofrer um agravamento de pena com um novo projeto de lei parcialmente aprovado. A proposta segue para votação no senado e pode aumentar em quase dois anos a pena para a prática desse tipo de delito.
Embora o PL 2068/20 não cita crimes envolvendo especificamente o Bitcoin, fraudes com criptomoedas que acontecem através da internet também podem ter penas aumentadas com a proposta do parlamentar Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI).
Além de crimes cometidos pela internet de forma geral, a proposta apresenta outros dois agravantes que resultarão no aumento de pena em caso de estelionato no Brasil.
De acordo com o texto do projeto de lei, servidores públicos podem também ter a pena aumentada em caso de cometimento de estelionato. Nesse caso, a pena será aumentada em até ⅓ se servidores públicos utilizarem o posto de trabalho e ou nome de entidades para cometer estelionato.
“Crime é cometido em nome do ente da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.”
Golpe em presídios
Além de prever aumento da pena para servidores que cometem o crime de estelionato utilizando a administração pública, presidiários também são mencionados no projeto de lei. Nesse caso, a proposta fala sobre crimes envolvendo presidiários que utilizam telefones celulares para enganar vítimas de dentro do presídio.
“Se o crime é cometido por quem cumpre pena em estabelecimento prisional, utilizando-se de aparelho de comunicação móvel, de rádio ou similar.”
O relator do projeto aprovado pela Câmara dos deputados diz que crimes de estelionato devem sofrer “uma punição mais grave”. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o parlamentar Eli Borges (Solidariedade - TO) afirmou que houve um crescimento de golpes financeiros cometidos através das redes sociais.
“É notório que o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no País. Assim, entendo que a lei deve apresentar uma punição mais rigorosa.”
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