A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, determinou que a empresa "Mais - Escola de Negócios" e Anderson Moreira Pinho suspendam a captação de clientes no Brasil para negociação em Forex.

Assim, segundo a autarquia, ambos atuavam captando clientes para a plataforma de Forex XM Global.

Desta forma, estariam cometendo irregularidades segundo a legislação nacional.

"restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa MAIS - ESCOLA DE NEGÓCIOS (CNPJ 22.176.456/0001-40) e seu responsável ANDERSON MOREIRA PINHEIRO, inclusive por meio da página 'www.merecomais.com" na rede mundial de computadores e de redes sociais, efetua a captação de clientes residentes no Brasil para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange) por meio de parceria com a entidade estrangeira XM GLOBAL LIMITED;

Forex

Assim, segundo a CVM, as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio.

"as características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976".

Além disso a XM já foi proibida de captar clientes no Brasil para sua plataforma de Forex por não ter autorização ou dispensa da CVM.

"a entidade estrangeira citada foi objeto do Ato Declaratório 17397, de 20 de setembro de 2019, que declarou que ela não é integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários brasileiro e determinou que ela cessasse qualquer oferta pública de valores mobiliários a investidores residentes no Brasil"

Multa

Desta forma, segundo a CVM  tanto Anderson quanto a empresa "Mais - Escola de Negócios" estão proibidos de atuar no país captando clientes para investimento em Forex.

A multa em caso de descumprimento da medida é de R$ 1 mil por dia.

"aos participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que as pessoas aqui citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976, e determina a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, por meio da página mencionada ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores, alertando que a não observância da presente determinação acarretará a imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)"

Coinbene e Binance

A CVM também publicou um ato declaratório contra a Coinbene.

Desta forma, a exemplo do que havia feito com a Binance, a autarquia proibiu a exchange de ofertar a residentes no Brasil, contratos de futuro de Bitcoin.

Confira o documento

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