A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, por meio do Ato Declaratório, 18031, proibiu a exchange Coinbene de captar clientes no Brasil.

Segundo a autarquia a empresa vem efetuando a captação de clientes residentes no Brasil com oferta pública de instrumentos financeiros com características de contratos derivativos.

Desta forma, segundo a CVM, o produto "futuros de Bitcoin" da Coinbene não está autorizado a operar no país.

"restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa CB BRASIL SERVICOS DIGITAIS LTDA (CNPJ 23.351.333/0001-60), que atua sob o nome de fantasia COINBENE, e seu responsável CHENMIN GAO, por meio da página https://www.coinbene.com/br/, efetua a captação de clientes residentes no Brasil com oferta pública de instrumentos financeiros com características de contratos derivativos", destacou a autarquia.

CVM

Assim segundo a CVM, derivativos de Bitcoin são contratos de valores mobiliários e, portanto, regulamentados pela autarquia.

"a oferta ao público residente no Brasil de valores mobiliários é privativa de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários previsto no art. 15 da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976".

Desta forma, como a Coinbene não tem autorização da CVM para operar neste mercado deve suspender a captação de clientes no Brasil

"as pessoas citadas não detêm autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediários de valores mobiliários".

Multa

Portanto, caso não cumpra a determinação da CVM a Coinbene deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

"aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que os citados não estão autorizados por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, e determina a eles a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação os sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)".

Binance

A mesma determinação da CVM com relação a Coinbene também foi emitida contra a Binance.

Desta forma, ambas as exchanges, não tem autorização do regulador para oferecer negociações em futuro de Bitcoin para residentes no Brasil.

No entanto, embora a Binance tenha sido notificada, até o momento não houve alteração e residentes do Brasil ainda podem negociar na plataforma de futuros.

Confira o documento

LEIA MAIS