A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), determinou que a  LTX Crypto Management suspenda suas atividades que oferecem rentabilidade por meio de investimentos no mercado de Bitcoin e criptomoedas, segundo a deliberação 839 da CVM. A E-Juno alega que somente propaganda foi suspensa e que nada muda para os atuais investidores.

Segundo a CVM, nem a empresa, nem o seus supostos operadores, André Luiz Feitosa Pereira, e Diego Albacete Velasques, teriam autorização para oferecer investimentoa no Brasil. Ambos são apontados como administradores da E-juno, uma exchange brasileira de Bitcoin e criptomoedas. 

Inclusive no site da corretora há uma aba específica chamada "Latoex Capital" que redireciona para o produto da empresa que tem aplicação mínima de R$ 5.000,00, e alegar ter uma performance histórica de 235,68 %, sendo somente em 2019, 20,84%.

"(as pessoas citadas) vêm oferecendo, na página da rede mundial de computadores https://latoex.capital/, oportunidade de investimento relacionada à aquisição de ativo digital (“Latoex Rapt” e “Latoex 100”), utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário; b. em face da legislação em vigor, títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros e os contratos derivativos somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta ou de sua dispensa na CVM" diz a autarquia.

Em nota encaminhada ao Cointelegraph a E-juno esclareceu que somente houve a suspensão da propaganda do Latoex e não a proibição do produto.

"Recebemos uma comunicação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) mencionando que a  forma como apresentamos nossos serviços para potenciais novos clientes em nosso site pode estar em desacordo com alguns parâmetros previstos nas regras editadas pela própria Comissão, sugerindo que suspendêssemos temporariamente a prospecção de novos potenciais clientes até que alguns pontos levantados na comunicação sejam esclarecidos e/ou ajustados.

A CVM é uma autarquia vinculada ao Poder Executivo e que fiscaliza o Mercado de Capitais no Brasil e entendemos que essa iniciativa faz parte do papel institucional da Comissão e é muito salutar no intuito de regular o mercado, melhorando a conduta de todo o segmento e zelando pelos interesses dos investidores. Lembramos que as nossas operações continuam ativas, e que a suspensão diz respeito tão somente à prospecção de novos clientes. Caso você já seja nosso cliente, informamos que as atividades da Latoex Capital continuam ativas, lhe sendo garantido acesso à área logada. Em breve voltamos com atualizações." destacou a empresa

Segundo a CVM, a oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro ou dispensa de registro autoriza esta Autarquia a determinar a suspensão de tal procedimento, contudo destaca também que a emissão de stop order (suspensão) "é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário", destaca.

Desta forma a CVM determinou a imediata suspensão das atividades ligadas a Latoex Capital, sobe pena de multa diária de R$ 100 mil.

"A CVM deliberou determinar a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo relacionados à aquisição de ativo digital (“Latoex Rapt” e “Latoex 100”) (https://latoex.capital/), sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a CVM, alertando que a não-observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976", finalizada a publicação.

Como noticiou o Cointelegraph, a CVM aprovou a QR Capital como gestora de recursos, baseados em Bitcoin e criptomoedas. Com a 'aprovação' da CVM, a QR Capital se iguala a empresa como BLP e ao Hashdex Digital Assets, sendo as únicas três empresas atualmente autorizadas pela autarquia a operar oferecendo investimentos com Bitcoin e criptomoedas.

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