Um investidor de Bitcoin acusa o canal da Band e a Rede Record de propagarem um esquema fraudulento envolvendo criptomoedas. Segundo o processo judicial sobre o caso, o usuário foi “incentivado” a investir no negócio através dos canais de televisão.

A ação pede danos morais para os canais de televisão que foram acusados de envolvimento com a fraude. No entanto, a Justiça indeferiu o pedido ao inocentar a Band e a Record no caso.

Conforme cita o processo judicial apresentado na Comarca de Cabreúva - SP, as emissoras não podem ser responsabilizadas pela promessa de lucro oferecida por anunciantes.

Dessa forma, o investidor não poderá responsabilizar as emissoras citadas, após ter perdido R$ 10.000 em um esquema com Bitcoin que não teve o nome revelado na ação.

Televisão divulgou golpe com Bitcoin

Segundo o investidor do interior de São Paulo, ele foi “incentivado” pelas emissoras a entrar no negócio que anunciou o investimento na televisão através de “propaganda enganosa”.

Para o usuário, a credibilidade dos apresentadores da Record e da Band foi o suficiente para ele acreditar no negócio. Por outro lado, a Justiça entendeu que os canais não devem ser responsabilizados pelo caso.

“O autor alega que, incentivado pela confiança depositada nos apresentadores que anunciaram a empresa financeira, investiu R$10.000,00 (dez mil reais), sendo que, passado um tempo, constatou que se trataria de fraude”.

Sem mencionar o nome da empresa que ele investiu, o usuário pede que as emissoras sejam responsabilizadas pela veiculação de propaganda da plataforma que prometia lucro a partir de investimentos em Bitcoin.

No total, a ação judicial apresentada na Justiça de Cabreúva - SP pede R$ 41.800, sendo que parte desse valor corresponde a danos morais solicitados diante dos canais de televisão.

Record e Band não podem ser responsabilizadas

O entendimento da Justiça mostra que os canais da Record e da Band não serão responsabilizados por divulgarem o esquema fraudulento com Bitcoin.

De acordo com a decisão, os canais não podem responder pela atividade de terceiros que utilizam os meios de comunicação para veiculação de propagandas.

“O autor pretende a responsabilização das requeridas por ilícito praticado por terceiro, tentando vinculá-las a essa suposta fraude pelo simples fato de terem ela veiculado propaganda dessa empresa de negociação de moeda digital.”

Ademais, os autos suscitam que também não há “responsabilidade solidária” nesse caso. Sendo assim, a decisão isenta os canais da Record e da Band das obrigações pretendidas pelo investidor que caiu no esquema com Bitcoin.

“Inexiste solidariedade entre as requeridas e a suposta empresa fraudadora, já que o próprio CDC é taxativo ao estabelecer a responsabilidade pela publicidade apenas ao fornecedor do produto ou serviço, não podendo a ilegalidade dos atos praticados pelo anunciante atingir o meio pelo qual ele se valeu para se promover.”

A decisão judicial também indeferiu o pedido de indenização moral solicitado pelo investidor, e que deveria ser pago pelos canais de televisão citados na ação.

“A mera veiculação de propaganda não enseja, a indenização por danos morais, já que se trata de atuação lícita.”

Com o julgamento do processo, o investidor possui apenas dez dias para recorrer da decisão publicada recentemente, caso contrário, a ação será extinta após o trânsito em julgado.

Além disso, ficou estabelecido o valor de R$ 2.090 para as custas da causa que pedia indenização moral para canais de televisão, por veicularem propaganda de esquema fraudulento com Bitcoin.

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