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Walter Barros
Escrito por Walter Barros,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

Justiça multa autora de ação após IA inventar jurisprudência em recurso

TRT da 2ª Região observou que a parte envolvida tentou induzir o Judiciário ao erro ao apresentar ‘nas suas razões recursais ementas artificialmente construídas’.

Justiça multa autora de ação após IA inventar jurisprudência em recurso
Brasil

Em decisão da última segunda-feira (8), a Justiça do Trabalho multou a autora de uma ação por litigância de má-fé, considerando o uso de ementas inventadas por inteligência artificial (IA) em um recurso.

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve o voto do relator, desembargador João Forte Júnior, aplicando uma multa de 5% do valor da causa por litigância de má-fé. Segundo a decisão, a advogada da ex-funcionária de uma atacadista usou a IA para tentar induzir a Justiça ao erro, ainda que não tenha sido intencionalmente.

Sobre os argumentos da advogada, de que o recurso foi feito pela IA e não por ela, a fim de rebater os apontamentos da parte contrária, de uso indevido da tecnologia, a decisão do TRT2 considerou que:

Não é minimamente razoável atribuir a culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos. A inteligência artificial não é procuradora da reclamante, ela foi utilizada como mera ferramenta, sendo dever de quem usa a ferramenta fazer todas as conferências, na medida em que o ato é praticado pela parte, diz a decisão.

O Justiça do Trabalho acrescentou que “a responsabilidade pelos atos processuais é daquele que pratica o ato e, no caso, quem praticou o ato foi a reclamante, representada por sua advogada” e destacou que a representação da trabalhadora tentou “enganar os julgadores deste Tribunal com julgados inexistentes, também atribuiu decisões falsas a Ministros do TST, que teriam proferido tais decisões, e inventou um julgado atribuído a um nome que não consta como magistrado do TRT da 3.ª Região”.

Segundo informações do portal Consultor Jurídico, a Justiça do Trabalho ainda negou outros pedidos da ex-funcionária: dano moral, demissão e rescisão indireta, acúmulo de função e horas extras.

Em uma decisão semelhante tomada em agosto, a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) rejeitou oa embargos de declaração e multou uma empresa de segurança e limpeza por mau uso de inteligência artificial na elaboração da petição.

Por outro lado, as “invenções da IA” estão do radar do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), que decidiram incentivar projetos que promovam o desenvolvimento e a validação de tecnologias da Indústria 4.0 para melhorar a produtividade e a eficiência dos processos em micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), através do repasse de R$ 56 milhões, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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