Desnecessário, assim foi avaliado o Projeto de Lei (PL) 1300/22, que tramita na Câmara do Deputados com propósito de incluir as criptomoedas no crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. De acordo com os advogados Nathalia De Biase e Bernardo Mota, ouvidos pelo jornal Valor Econômico, a proposta do deputado federal Cleber Verde (Republicanos-MA) teria pouco sentido sem a aprovação do marco regulatório das criptomoedas no Brasil e ficaria com escopo reduzido caso a regulamentação seja aprovada.
De acordo com a advogada empresarial e especialista em direito digital, do escritório Martorelli Advogados, o PL não traz novidade, uma vez que, segundo ela, o Código Penal é bastante amplo ao descrever o crime de estelionato, que ocorre quando alguém obtém “para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, infração que prevê a reclusão de um a cinco anos.
Ela classificou como desnecessária a eventual inclusão do inciso VII no artigo 171 a fim de colocar os “ativos virtuais” entre os possíveis meios de obtenção de vantagem ilícita, porque a legislação já é bastante clara ao tipificar o que é estelionato. Para ela, o propósito do legislador pode estar relacionado à especificação do crime, a exemplo do inciso VI, que aborda a emissão de cheque sem fundos.
A especialista também acrescentou que “o legislador [em geral], todas as vezes em que assuntos ficam muito na mídia, tende a querer criminalizar [a prática comentada na mídia]” e que a Câmara pode estar imbuída em demonstrar que está trabalhando, sem deixar dúvidas, para coibir os crimes com criptomoedas. Nathalia finalizou dizendo que o investidor normal, caso o projeto seja aprovado, pode ficar com medo de ser inserido em algum tipo de crime e não é o que acontece, desde que ele use uma exchange de criptomoedas confiável e de maneira idônea.
O presidente do Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD) lembrou que já foram elaborados seis projetos no Congresso relacionados aos criptoativos e que o mais importante deles é o PL 4.401/2021, que regulamenta os serviços com os “ativos virtuais” no país, proposta que já passou pelo Senado e que se encontra em fase de apreciação do texto definitivo pela Câmara dos Deputados.
Bernardo Mota disse que o PL 4.401/2021 é bastante principiológico, que define o que são os ativos virtuais, além de detalhar as obrigações das empresas do setor de criptomoedas, como boas práticas de governança, segurança da informação, proteção e defesa do consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo. Para ele, o PL 1.300/2022, em caso de aprovação, ficaria estranho na legislação brasileira porque representaria a criminalização de algo que sequer possui uma definição.
No caso de aprovação após do PL 4.401, embora o PL 1.300 possa servir como um detalhamento sobre as práticas em que o uso de criptomoedas pode ser considerado crime, o especialista acrescentou que não há qualquer insegurança jurídica na ausência da proposta para o marco regulatório, uma vez que, segundo ele, estelionato é crime e tanto faz que o infrator está usando dinheiro ou criptomoedas, razão pela qual Mota também classificou o projeto como desnecessário.
O Valor acrescentou que procurou o deputado Cleber Verde, que não havia respondido até o fechamento da reportagem – o espaço também está disponível, caso o parlamentar queira se pronunciar.
Enquanto a regulamentação das criptomoedas no Brasil não acontece, a Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (CIMA) autorizou o registro da exchange Blockchain.com, conforme noticiou o Cointelegraph.
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