O Projeto de Lei 1300/22 propõe que o Código Penal brasileiro seja alterado para enquadrar como estelionato golpes e fraudes financeiras envolvendo criptomoedas. De autoria do deputado federal Cleber Verde (Republicanos-MA), o novo PL já está em tramitação na Câmara dos Deputados, informou reportagem publicada pela Agência Câmara de Notícias na semana passada.

O texto da proposta determina que o ato de organizar, gerir, ofertar ou intermediar operações financeiras envolvendo criptomoedas como o Bitcoin (BTC) e o Ethereum (ETH) com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo de terceiros, poderá ser punido com penas que podem variar de 1 a 5 anos de reclusão, além da aplicação de multas.

Cleber Verde afirmou que o objetivo é conter o crescimento de operações financeiras ilegais que utilizam criptoativos em prejuízo da população brasileira:

“Pela facilidade em mascarar ações praticadas com a moeda virtual, e a baixa fiscalização do poder público, o cometimento de crimes tem se tornado cada vez mais frequente".

Atualmente, no Brasil, não existe uma lei com deliberações específicas sobre atividades ilícitas envolvendo criptomoedas. Os juízes baseiam-se em artigos do Código Penal já existentes e jurisprudências prévias para enquadramento de réus e aplicação de penas em caso de condenações.

Em decisão proferida em abril deste ano, por exemplo, a Justiça Federal do Paraná, por meio de uma decisão do juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª vara federal de Curitiba, condenou Cláudio Oliveira, o 'Rei do Bitcoin', a oito anos e meio de prisão em regime fechado, além de multa, por estelionato e crimes contra o sistema financeiro nacional.

Preso desde julho do ano passado, Oliveira era responsável pelo Grupo Bitcoin Banco, que passou a ser investigado pelas autoridades competentes em 2019, quando ingressou com um pedido de falência com alegação de ter "perdido" 7.000 Bitcoin (BTC) pertecentes aos clientes da instituição. O montante cuegou a ser avaliado em US$ 300 milhões, ou pouco menos de R$ 1,5 bilhão à época da condenação. 

O PL de autoria do deputado Cleber Verde será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em caso de aprovação, seguirá para o plenário da Câmara para votação.

Marco regulatório

O Projeto de Lei 4401/2021, que propõe um marco regulatório para as criptomoedas no país, foi aprovado no Senado com algumas lacunas sobre as penas a serem impostas a crimes envolvendo criptomoedas.

Na ocasião, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) pediu "mais atenção na progressão da pena de crimes envolvendo fraudes com criptomoedas", destacando que o mercado já movimenta mais de R$ 200 bilhões no Brasil.

A observação foi referendada por Flávio Arns (REDE-PR), que pediu a inclusão no projeto de um escalonamento da pena para crimes qualificados como pirâmides financeiras. Segundo Arns, as penas para este tipo de crime devem ter um escalonamento de acordo com o montante da fraude. O mesmo deveria ser aplicado aos crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.

Conforme relatou o Cointelegraph Brasil recentemente, o PL 4401/2021 recebeu dez destaques na Câmara dos Deputados, quebrando o consenso entre as lideranças da casa a respeito do tema, e deixou de ser prioridade na pauta de votação do legislativo às vésperas do recesso parlamentar. Assim, a votação do marco regulatório das criptomoedas no Brasil deverá acontecer somente após as eleições.

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