Começaram a vigorar a partir desta segunda-feira (3) os efeitos da Resolução BCB 443, publicada em dezembro do ano passado pelo Banco Central (BC), que autoriza o pagamentos de boletos através do Pix e que introduz, dentre outras, a modalidade de Pix dinâmico, que permite a mudança de titularidade da parte beneficiada.

De acordo com o BC, o pagamento de boletos através do Pix, que já vinha ocorrendo de forma experimental por algumas instituições, ocorrerá através de um QR Code específico inserido no próprio boleto.

A Resolução também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, com ganhos de segurança e eficiência nessas negociações. 

"A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos", explicou em nota Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC. 

Em relação ao boleto dinâmico, cujas regras ainda serão definidas pelo BC, o dirigente ressaltou a importância dessa nova modalidade, principalmente para pagamento de dívidas entre empresas, em que o devedor terá a segurança de que os recursos pagos serão direcionados automática e corretamente para o credor. 

Segundo ele, a nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, a exemplo da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos. 

Nesse caso, o devedor utilizará o mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico para cumprir, de forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados. Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC. 

Regulamentação do Pix dinâmico

O BC adiantou que a instrução normativa a ser editada, definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, de forma a garantir a higidez e a segurança no uso dessa nova modalidade de instrumento de pagamento. 

Em um primeiro momento, pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023. 

A autoridade reguladora ressaltou que os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses ativos ainda se encontram em processo de desenvolvimento, e a entrada em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas. 

O BC acrescentou que a norma também requer a adoção de uma estrutura de governança mais robusta da convenção do boleto, com atuação mais ampla dos vários segmentos participantes do arranjo, bem como a previsão do estabelecimento de modelo tarifário e de reembolso de custos operacionais que leve em consideração os aspectos de isonomia, transparência e fundamentação econômica, de modo a inibir a adoção de modelos anticoncorrenciais. 

Em outra frente, o BC decidiu prorrogar as consultas públicas relacionadas à normatização infralegal do mercado de criptomoedas no país, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.