A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) e a Associação  Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain (ABCB) realizaram reuniões com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Quem também se reuniu com o CADE para tratar do assunto foi a exchange Mercado Bitcoin.

As reuniões ocorreram na terça (19) após a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, acolher os argumentos das exchanges de criptomoedas e declarar que os bancos cometem crimes ao fechar, sem motivo, conta de exchanges de Bitcoin.

Pela ABCripto, que se reuniu duas vezes com o CADE, estiveram presentes em ambas reuniões, o advogado Andrea Fabrino Hoffmann Formiga e o Diretor da ABCripto, Safiri Felix que foi apresentado como presidente da Associação.

Já pela ABCB, entidade que teria sido extinta com a queda da Atlas Quantum, estiveram presentes com o CADE, os advogados Fernando de Magalhães Furlan (ex-presidente da ABCB) e  Rodrigo Mendes Borges.

Pelo CADE, em ambas as reuniões, a instituição indicou o Conselheiro, Luis Henrique Bertolino Braido e o Assessor, João Aurélio Mendes Braga de Sousa.

No caso da exchange Mercado Bitcoin, estiveram presentes os advogados, Ricardo Motta, Leonor Cordovil e Daniel Tobias Athias; pela exchange, Marcelo de Callis e Bruno Sur

A reunião do MB com o CADE contou com o Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann e o Chefe da Assessoria do Gabinete, Rafael Rossini Parisi e a Assessora do Gabinete, Nathália Conde Serra.

Bancos

Quem também vem realizando intensas reuniões com o CADE são os bancos.

Segundo levantamento feito pelo Cointelegraph, após a publicação do relatório da Conselheira, foram pelo menos 20 reuniões feitas pelos bancos, via videoconferência com o CADE.

O banco que mais realizou reuniões com o CADE foi o Bradesco que teria feito pelo menos 4 reuniões com a instituição.

Após o Bradesco estaria o Santander com três reuniões, seguido pelo Banco Inter e Itaú com cerca de 2 reuniões cada. 

O Banco do Brasil também se reuniu uma vez com o CADE após a publicação da Conselheira.

Entenda o caso

O processo aberto Exchanges de Cripto X Bancos pelo ABCB foi protocolado no CADE em 2018, pedindo que bancos fossem condenados por encerrar conta de empresas de criptomoedas e também requerendo que a instituição federal, proibisse esta prática aos bancos, já que exchanges poderiam ser consideradas concorrentes aos bancos.

Ao longo da análise do CADE sobre a demanda, diversas exchanges foram ouvidas e encaminharam documentos comprovando que instituições financeiras haviam encerrado suas contas correntes sem aviso prévio e, muitas vezes, sem qualquer comunicação.

Contudo, em decisão final sobre o processo feita no final de 2019 medidas aprovadas pelo Banco Central do Brasil autoriza bancos a fechar conta de empresas, de forma unilateral, desde que sejam avisadas com 30 dias de antecedência.

“Assim, do ponto de vista da SG, há embasamento nas normas de regulação do setor para as decisões dos bancos por encerrar ou não abrir contas correntes são satisfatórias as explicações fornecidas pelos Representados, incluindo os documentos exemplificativos e comprobatórios anexados aos autos de acesso restrito ao Cade sobre eventuais indícios de lavagem de dinheiro, que motivaram vários dos encerramentos das contas correntes", destacou o CADE sobre o processo.

Conselheira é contra tudo que CADE alegou

No entanto em 13 de maio, a onselheira Lenisa Rodrigues Prado, rejeitou todos os argumentos usados pelo SG do CADE e pediu que fosse aberto um Processo Administrativo sobre a questão.

"Diante das informações prestadas pelos Representados e consignadas pela Superintendência-Geral em suas manifestações, entendo que não foram apresentadas justificativas razoáveis para legitimar o encerramento das contas correntes e a recusa em novas contratações.

Os fatos, as provas e as alegações contidas nos autos conformam indícios significativos de infrações à ordem econômica na forma descrita pelos dispositivos legais abaixo reproduzidos:

Pelo exposto e levando em conta a ampla gama de indícios presentes nos autos em referência, entendo como pertinente a instauração de Processo Administrativo Para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, conforme preceitua o artigo 67, § 1º da Lei 12.529/2011 e o artigo 144, § 2º inciso II do Regimento Interno do CADE", destaca o despacho da Conselheira.

CADE pode rever decisão e punir bancos

Com base no artigo 144 do Regimento Interno do CADE, depois que a Superintendência publica uma decisão, caso algum dos conselheiros não concorde com a decisão da Superintendência ele pode dar os motivos pelo qual ele entende que não foi cabível a decisão e pedir uma "revisão" dela.

Desta forma, o processo volta para o Tribunal e este, por sua vez, deve decidir se o processo volta para a superintendência, se nomeia um novo relator ou se mantém a decisão.

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