O banco Itaú Unibanco declarou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que é inaceitável o acordo proposto pela Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain (ABCB) junto ao regulador para que bancos possam manter contas correntes de exchanges de Bitcoin abertas.

O pedido para que o CADE faça uma espécie de intermediação entre bancos e exchanges de bitcoin ocorreu após o regulador, seguir o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e declara que bancos possuem direito de encerrar contas de empresas que trabalham com Bitcoin e criptomoedas desde que comunicado previamente ao cliente.

Após a decisão a ABCB contestou os argumentos do CADE e também pediu ao regulador atuar na "negociação de acordos entre instituições financeiras e corretoras de criptoativos, para a solução do impasse concorrencial, podendo, inclusive, haver compromissos quanto à adoção de programas de compliance próprios, que enfrentam as preocupações levantadas"

Contudo a proposta já foi rejeitada pelo Bradesco e agora pelo Itaú que declarou que atuar como 'conciliador' não é função do CADE e que mesmo a aplicação de medidas de compliance por parte das exchanges não seria suficiente para 'obrigar' os bancos a manter as contas abertas.

"O Itaú Unibanco esclarece que seria completamente inaceitável e, por isso, inoponível face ao regulador setorial (o Banco Central do Brasil - "BACEN"), quaisquer acordos entre bancos e corretoras de criptoativos sobre programas de compliance visando a aplicação de PLD/CFT por parte das últimas, além de que não seria suficiente para resolver tal questão. Primeiro, a ausência de regulação sobre tal ponto é uma das questões mais importantes a serem superadas. E ainda que as corretoras de criptoativos se responsabilizassem perante os 3 bancos a cumprir com todas normas de PCLD/CFT, qualquer descumprimento nesse sentido não se resolveria na esfera privada do acordo. O descumprimento das normas de PCLD/CFT pelas corretoras de criptoativos acabaria sendo imputado aos bancos, que, perante o regulador, são os sujeitos legalmente obrigados a cumprir com essas normas (sendo assim indelegáveis) e que, ao operarem com corretoras que não cumprem com normas de PCLD/CFT, seriam responsabilizados por terem falhado na aplicação dos controles que lhes são exigidos, sujeitando-os à fiscalização e processos punitivos", alega o Itaú.

Diantes do fatos o Itaú alega que o CADE não possui competência para regulamentar o tema e, portanto, "o pedido alternativo formulado pela ABCB para que o CADE promova a negociação de acordos entre instituições financeiras e corretoras de criptoativos para estabelecer compromissos para a adoção de programas de comnpliance por parte dessas deve ser julgado improcedente". declara.

Antes da decisão do CADE arquivando o processo aberto pela ABCB, o Itaú já havia declarado que não abre conta para exchanges de Bitcoin pois considera que criptomoedas podem ser usadas para cometer diversos crimes.

Como noticiou o Cointelegraph, o Bradesco, da mesma forma que o Itaú, argumento que é "incabível a solução alternativa proposta pela ABCB, em decorrência da incompetência do Cade para endereçar propostas de regulação de criptoativos"

"Ou seja, não importa quão robustos sejam os programas de compliance eventualmente adotados pelas corretoras de criptoativos, isso em nada altera as normas a que o Bradesco está adstrito. Dessa forma, a única efetiva solução para a suposta questão apontada pela ABCB, que simultaneamente seria compatível com o ambiente regulatório das instituições financeiras, seria a regulamentação de criptoativos no Brasil, algo que absolutamente foge da competência do Cade.", declarou.

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