Em um comunicado encaminhado ao Cointelegraph nesta terça-feira, 10 de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) destacou que está investigando as operações da empresa Dreams Digger.
De acordo com a Gerência de Orientação aos Investidores (GOI2), foi aberto um Processo Administrativo, SEI nº 19957.004826/2019-95. A CVM destaca que informou o Ministério Público (MP) sobre as atividades e alertou que a empresa não tem autorização do órgão para atuar na oferta de investimentos no Brasil.
Processo: 19957.004826/2019-95 (SP2019/223) | ||||||||||||
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"Numa análise preliminar, há indícios de que DREAMS DIGGER seja uma fraude. Recomendamos muita cautela", diz a CVM ressaltando que se forem encontradas irregularidades se pronunciará em seu portal oficial.
A CVM destacou também que propagandas como a da Dremas Digger devem levantar certa suspeição pois "essas ofertas omitem o quão arriscadas deveriam ser, não fossem elas fraudulentas, pois é certo que quanto maior o rendimento esperado, maior também deve ser o risco esperado"
A Dreams Digger usa técnicas de marketing multinivel para angariar clientes pelo Brasil e oferece retornos acima de 20% sobre supostos investimentos em bitcoin e criptomoedas realizados pela empresa.
"A CVM pode punir os atos irregulares e ilícitos que detectar ou de que receber notícia, nas matérias de sua estrita competência, mas as sanções administrativas que ela pode aplicar (advertência, multa, inabilitação temporária ou suspensão do exercício de cargo, autorização ou registro etc.), previstas no artigo 11 da Lei nº 6.385, não implicam ressarcimentos aos eventuais prejudicados. Os pedidos de ressarcimento deverão ser dirigidos ao Poder Judiciário, sendo que a CVM poderá atuar como "amicus curiae", ou seja, oferecendo Parecer ou prestado esclarecimentos, na forma do artigo 31 da Lei 6385, bastando para tanto a solicitação do juiz no curso da ação."
Como noticiou o Cointelegraph, declarou que empresas ou pessoas que realizam captação de recursos de terceiros para investimentos no criptoativo precisam de autorização da autarquia.
Desta forma, nacionais ou estrangeiras que oferecem ofertas de rendimento com Bitcoin e criptmoedas para cidadãos residentes no Brasil precisam de autorização da autarquia mesmo que a aplicação seja totalmente realizada com criptoativos.
"Há situações onde os criptoativos podem ser caracterizados como valores mobiliários. Por exemplo, quando configuram um contrato de investimento coletivo. Nessa situação, a oferta deve ser realizada de acordo com a regulação da CVM", esclareceu a autarquia ao Valor.