Em um artigo publicado nesta segunda-feira (30) no portal Consultor Jurídico (ConJur), o advogado, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Renato Silveira, disse que, apesar de serem alvo de um misto de ignorância e preconceito, as criptomoedas, embora possam servir de meio para prática da corrupção, possuem mecanismos de rastreabilidade e salvaguardas contra sua utilização. O que não acontece com os valores em espécie, também usados para a prática de delitos, como a lavagem de dinheiro, por exemplo. 

O jurista citou trechos do livro “Comentários ao Código penal”, de Nélson Hungria, entre outras obras, que aborda o empoderamento e a impunidade da corrupção no Estado:

"A corrupção campeia como um poder dentro do Estado. E em todos os setores: desde o ‘contínuo’, que não move um papel sem a percepção de propina, até a alta esfera administrativa, onde tantos misteriosamente enriquecem da noite para o dia. Quando em vez, rebenta um escândalo, em que se ceva o sensacionalismo jornalístico. A opinião pública vozeia indignada e Têmis ensaia o seu gládio; mas os processos penais, iniciados com estrépito, resultam, as mais das vezes, num completo fracasso, quando não na iniquidade da condenação de uma meia dúzia de intermediários deixados à própria sorte. São raras as moscas que caem na teia de Aracne. O ‘estado-maior’ da corrupção quase sempre fica resguardado, menos pela dificuldade de provas do que pela razão de Estado, pois a revelação de certas cumplicidades poderia afetar as próprias instituições." 

O advogado lembrou ainda que foi a partir da década de 1970 que instituições internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) começaram a debater o tema e lembrou que, dos 500 anos de corrupção no Brasil, desde seu “achamento”, foi no governo Collor, no final do século passado, que a corrupção encontrou “um novo momento de sua preocupação” no país. 

Ele frisou que várias formas de corrupção foram descobertas recentemente, como depósitos, as os e malotes de dinheiro e até compra de bancos para fins escusos. O que, para ele, pode ter atraído as criptomoedas para o cerne dos debates em relação às possibilidades de serem utilizadas pela criminalidade. 

“Em um misto de ignorância e preconceito, desde logo não poucas pessoas acabam por entender que o crescimento da sua aceitação acabará por legitimar tantas e tantas operações criminosas, também de corrupção”, acrescentou. 

O professor disse ainda que o uso de criptomoedas é inevitável, que a alegada aparência de facilitadoras de atos corrupcionais é falsa e que a regulamentação pode representar a edificação de uma fronteira do que é lícito e do que é ilícito. 

Renato Silveira citou a possível utilização de stablecoins como um mercado auxiliar para o câmbio e um sistema de freios e contrapesos dentro da regulamentação capaz de permitir ou proibir a circulação de determinadas criptomoedas a partir de uma avaliação de risco. 

Uma análise semelhante fez o professor do Insper e do Ibmec, Isac Costa, em relação à possível regulamentação das criptomoedas no Brasil. Ele afirmou, por exemplo, que clientes de exchanges estrangeiras que não atuem em conformidade com a nova lei poderão ser impedidos de fazer saques em reais, realizando lucros de operações com criptomoedas, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil

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