A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um investidor acusado de mandar matar um 'piramideiro' por conta de uma dívida com Bitcoin deve continuar preso.

Assim o STF rejeitou o Habeas Corpus (HC), impetrado em favor de D.A.P., acusado por homicídio qualificado em razão de dívida com BTC.

Na sessão desta terça-feira (4), a maioria dos ministros aplicou a jurisprudência da Turma, baseada na Súmula 691 do STF, pois o HC foi impetrado contra indeferimento monocrático de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Homicídio

O caso estaria vinculado a suposta pirâmide financeira Valour Invest, que não estaria pagando seus clientes.

A empresa era conhecida por oferecer supostas operações “altamente lucrativas” de trading com criptomoedas.

Assim o investidor teria comprado Bitcoins em 2018 e investido na empresa porém nunca teria conseguido recuperar seus investimentos.

Porém o investidor, não satisfeito em "perder" os valores teria encomendado por R$ 500 mil a morte do advogado Francisco de Assis Henrique que teria participação na suposta fraude.

Henrique foi morto em um posto de combustível em São Paulo.

Seis pessoas foram indiciadas pela morte do jurista, que defendia os empresários por trás da Valour Invest.

D.A.P. foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe.

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