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STJ declara novamente que bancos tem o poder de fechar conta corrente de clientes

STJ declara que bancos tem direito de fechar conta corrente de clientes desde que emitam uma notificação prévia

STJ declara novamente que bancos tem o poder de fechar conta corrente de clientes
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou a decidir favoravelmente aos bancos em processos que envolvem o encerramento unilateral de contas correntes de clientes. Em decisão publicada em 19 de dezembro o STJ declarou que "não se impõe às instituições financeiras a obrigação de contratar ou de manter em vigor específica contratação" em referência a manutenção de contas correntes.

O caso em questão foi aberto por um corretora de câmbio contra o Banco Safra que teria encerrado a conta corrente da instituição sem um 'motivo aparente', embora o Safra declare que a medida atendeu a procedimentos do banco.

Segundo o STF a decisão da conta corrente por parte do banco, desde que o correntista seja notificado, estava presente no contrato e, dado o interesse no encerramento o banco comunicou o cliente.

Além disso, conforme Resolução BACEN/CMN N.º 2.025/1993, com redação dada pela Resolução BACEN/CMN n.º 2.747/2000, podem as partes contratantes rescindir unilateralmente os contratos de conta corrente e de outros serviços bancários.

"O encerramento de conta corrente por ato do próprio banco, lastreado em previsão contratual e alicerçado em Resolução do BACEN, não configura ilicitude. Assim, não há nenhum ato ilícito capaz de dar suporte fático ao pleito indenizatório", diz a decisão.

Em sua recente decisão o STF voltou a destacar um julgamento anterior, referente a exchange Mercado Bitcoin, no qual a exchange de criptomoedas também viu seu pleito ser rejeitado pelo Superior Tribunal que deu ganho de causa aos bancos.

"O encerramento do contrato de conta-corrente, como corolário da au e regular notificação. 3.1 A esse propósito, destaca-se que a Lei n. 4.595/1964, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar e regente do Sistema Financeiro Nacional, atribui ao Conselho Monetário Nacional competência exclusiva para regular o funcionamento das instituições financeiras (art. 4º, VIII). E, no exercício dessa competência, o Conselho Monetário Nacional, por meio da edição de Resoluções do Banco Central do Brasil que se seguiram, destinadas a regulamentar a atividade bancária, expressamente possibilitou o encerramento do contrato de conta de depósitos, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, desde que observada a comunicação prévia", diz a decisão contra o Mercado Bitcoin.

Desta forma, a justiça vêm 'sacramentando' que o encerramento de contas correntes por bancos, desde que comunicada previamente, é um direito do banco mesmo que não existam motivos justificáveis para tanto.

Como noticiou o Cointelegraph, recentemente o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, lançou um artigo na revista da Ordem dos Advogados do Brasil em que defende as criptomoedas como exemplo de governança e descentralização de poder.

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