O Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou a decidir favoravelmente aos bancos em processos que envolvem o encerramento unilateral de contas correntes de clientes. Em decisão publicada em 19 de dezembro o STJ declarou que "não se impõe às instituições financeiras a obrigação de contratar ou de manter em vigor específica contratação" em referência a manutenção de contas correntes.

O caso em questão foi aberto por um corretora de câmbio contra o Banco Safra que teria encerrado a conta corrente da instituição sem um 'motivo aparente', embora o Safra declare que a medida atendeu a procedimentos do banco.

Segundo o STF a decisão da conta corrente por parte do banco, desde que o correntista seja notificado, estava presente no contrato e, dado o interesse no encerramento o banco comunicou o cliente.

Além disso, conforme Resolução BACEN/CMN N.º 2.025/1993, com redação dada pela Resolução BACEN/CMN n.º 2.747/2000, podem as partes contratantes rescindir unilateralmente os contratos de conta corrente e de outros serviços bancários.

"O encerramento de conta corrente por ato do próprio banco, lastreado em previsão contratual e alicerçado em Resolução do BACEN, não configura ilicitude. Assim, não há nenhum ato ilícito capaz de dar suporte fático ao pleito indenizatório", diz a decisão.

Em sua recente decisão o STF voltou a destacar um julgamento anterior, referente a exchange Mercado Bitcoin, no qual a exchange de criptomoedas também viu seu pleito ser rejeitado pelo Superior Tribunal que deu ganho de causa aos bancos.

"O encerramento do contrato de conta-corrente, como corolário da au e regular notificação. 3.1 A esse propósito, destaca-se que a Lei n. 4.595/1964, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar e regente do Sistema Financeiro Nacional, atribui ao Conselho Monetário Nacional competência exclusiva para regular o funcionamento das instituições financeiras (art. 4º, VIII). E, no exercício dessa competência, o Conselho Monetário Nacional, por meio da edição de Resoluções do Banco Central do Brasil que se seguiram, destinadas a regulamentar a atividade bancária, expressamente possibilitou o encerramento do contrato de conta de depósitos, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, desde que observada a comunicação prévia", diz a decisão contra o Mercado Bitcoin.

Desta forma, a justiça vêm 'sacramentando' que o encerramento de contas correntes por bancos, desde que comunicada previamente, é um direito do banco mesmo que não existam motivos justificáveis para tanto.

Como noticiou o Cointelegraph, recentemente o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, lançou um artigo na revista da Ordem dos Advogados do Brasil em que defende as criptomoedas como exemplo de governança e descentralização de poder.

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