O Superior Tribunal de Justiça se contradizeu em uma recente decisão e declarou que a prática de pirâmides financeiras não são crimes federais.

Assim, não cabe investigação da Polícia Federal e, tampouco, julgamento do caso pela Justiça Federal.

"Investimento de grupo em criptomoeda. Pirâmide financeira. Crime contra economia popular. Evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento de interesses da União. Inocorrência. Competência da Justiça Estadual"

A decisão foi publicada dentro do CC 170.392-SP, pelo Relator Ministro Joel Ilan Paciornik da Terceira Seção.

Contudo, segundo a nova decisão do STJ, somente se houver indícios de lavagem de dinheiro ou conduta típica praticada em prejuízo a bens, serviços ou interesse da União.

"A Terceira Seção do STJ já se pronunciou no sentido de que a captação de recursos decorrente de "pirâmide financeira" não se enquadra no conceito de atividade financeira, razão pela qual o deslocamento do feito para a Justiça Federal se justifica apenas se demonstrada a prática de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro em detrimento de bens e serviços ou interesse da União.", diz a decisão.

STJ se contradiz

Contudo, embora o STJ tenha dito que a prática de pirâmide financeira não é crime federal em outra ocasião a instituição disse exatamente o contrário.

Assim, durante o julgamento de um pedido de Habeas Corpus feito por Francisco Daniel Lima de Freitas, o STJ decidiu que empresas que oferecem investimentos sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cometem crime federal.

No caso, Freitas era acusado como o principal operador da suposta pirâmide financeira de Bitcoin, Indeal.

Porém Freitas alegava que não havia regulamentação para o Bitcoin no Brasil e que, portanto, a CVM não poderia atuar neste mercado.

Desta forma também não caberia investigação da Justiça Federal tendo em vista a suposta prática ilegal não ser crime federal.

Contudo para a 6ª Turma do STJ, em decisão unânime, a oferta pública de contrato coletivo de investimento deve ser considerada valor mobiliário, mesmo que seja feita por meio de Bitcoin ou criptomoedas.

Assim, desta forma, empresas que atuam sem autorização ou dispensa do regulador desta área, no caso a CVM, estão sujeitos a punições por crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492, de 1986) e, desta forma, a competência para avaliar tais atos cabe a Justiça Federal.

Pirâmides Financeiras

A nova decisão do STJ deixa em aberto quem deve ou não julgar crimes de pirâmide financeira.

Afinal, mesmo que não haja suspeitas de lavagem de dinheiro, prática "exigida" pela nova decisão do STJ para que o caso seja investigado pela Justiça Federal.

Nenhuma destas instituições possue autorização da CVM e. assim, todas elas cometem crime federal, segundo a outra decisão do próprio STJ.

Segundo especialistas ouvidos pelo Cointelegraph, em algum momento o Supremo Tribunal Federal deve ser acessado para se posicionar sobre o tema.

"Entendemos que essa decisão será revista em determinado momento por outras turmas do STJ. Ademais, habitualmente as empresas de criptomoedas, constituem offshores e lesam também brasileiros não residentes, assim como estrangeiros, cometendo diversos crimes transnacionais, o que por si só acarretaria competência da Justiça Federal para processar e julgar tais casos", declarou ao Cointelegraph o Dr. Artemio Picanço.

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