O Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou que empresas e pessoas que oferecem pacotes de investimento coletivo, seja ele com rentabilidade ou captação em Bitcoin, reais ou qualquer outra moeda/ativo, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estão cometendo crime federal e devem ser julgados pela Justiça Federal e investigados pela Polícia Federal. 

A decisão pode afetar a Atlas Quantum, empresa que afirmava realizar arbitragem de Bitcoins mas foi impedida de atuar no mercado pela CVM que alegou que a empresa comandada por Rodrigo Marques não tinha autorização ou dispensa da autarquia para realizar este tipo de atividade.

Sem pagar seus clientes desde agosto de 2019 a Atlas é acusada, por seus clientes e em processos judiciais, de diversos crimes, entre eles apropriação indébita e crimes contra a economia popular (pirâmide financeira). Contudo o Ministério Público Federal, em decisões anteriores sobre outros casos similares, vinha declinando da competência de investigação alegando que caberia aos MP estaduais por não se tratar de crime federal, o mesmo argumento era usado pela Polícia Federal.

Contudo, com a nova decisão, tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público Federal podem atuar e iniciar investigações contra a empresa, que já teria sido alvo de denúncias nestas instituições.

O STJ proferiu sua decisão em um  pedido de Habeas Corpus feito por Francisco Daniel Lima de Freitas, acusado como o principal operador da suposta pirâmide financeira de Bitcoin, Indeal. Freitas alegava que não havia regulamentação para o Bitcoin no Brasil e que, portanto, a CVM não poderia atuar neste mercado. Desta forma também não caberia investigação da Justiça Federal tendo em vista a suposta prática ilegal não ser crime federal.

Contudo para a 6ª Turma do STJ, em decisão unânime, a oferta pública de contrato coletivo de investimento deve ser considerada valor mobiliário, mesmo que seja feita por meio de Bitcoin ou criptomoedas, desta forma, empresas que atuam sem autorização ou dispensa do regulador desta área, no caso a CVM, estão sujeitos a punições por crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492, de 1986) e, desta forma, a competência para avaliar tais atos cabe a Justiça Federal.

Preso na Operação Egypto da Polícia Federa, Freitas seria o grande responsável por montar o suposto golpe que prometia rendimentos garantidos, de até 4% ao dia,  por meio de diversas operações que seriam realizadas no mercado de Bitcoin e criptomoedas. Contudo, nem Freitas, nem a Indeal, possuíam autorização da CVM para oferecer contratos de investimento coletivo.

Recentemente Freitas tentou novamente uma saída jurídica para seu caso e protocolou um agravo regimental contra a decisão da 6ª turma alegando que ela seria diferente da proferida pela 3ª turma com relação a competência da Justiça Federal, contudo, o pedido também foi negado, sob o argumento que não existe agravo para decisão unânime do STJ.

"Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada , conforme dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça".

Desta forma foi mantida a decisão da 6ª Turma e Atlas Quantum e demais empresas que atuam no mercado nacional, sem a devida autorização ou dispensa da CVM podem ser investigadas por crimes federais.