Sem receber seus supostos rendimentos há mais de 8 meses e sem acesso a investigação em andamento feita pela Polícia Federal sobre a Unick Forex, clientes da empresa formaram uma Associação visando pressionar o Ministério Público sobre o caso e em busca de reaver os investimentos de seus membros.
No total a Associação de Defesa dos Direitos dos Investidores da ADDI-UNICK., já conta com mais de 250 integrantes que afirmam ter aplicado na plataforma comandada por Leidimar Lopes e que prometida a distribuição de rendimentos de até 4% ao dia por meio de supostas aplicações no mercado Forex, com Bitcoin.
Entre os pedidos da Associação é o de integrar o processo que originou a Operação Lamanai, da Polícia Federal, como denunciante. No entanto, até o momento, a Justiça vem negado a participação da ADDI-UNICK no caso alegando que o papel cabe ao Ministério Público Federal (MPF).
“Nossa intenção é ingressar com uma ação criminal a m de buscar a punição dos diretores da Unick. Após, vamos pleitear na esfera cível a reparação dos danos causados aos clientes de vários estados do País”, comentou a advogada da Associação Cristiane de Morais Menegussi.
No entanto a ADDI-UNICK não é a única associação de clientes supostamente lesados pela empresa, há também a Associação dos Consumidores prejudicados pela Unick Forex, que foi convidada pelo Deputado Federal, Lucas Redecker (PSDB-RS) para falar no Congresso Nacional sobre o caso e ajudar nos debates da regulamentação do Bitcoin no Brasil.
Como noticiou o Cointelegraph, em uma decisão, no mínimo polêmica, o Tribunal de Justiça do Amazonas, declarou que não vê resistência da Unick Forex em querer devolver os bitcoins de seus clientes, mesmo a empresa tendo sido acusada de ser uma das maiores pirâmides financeiras da história do Brasil, alvo da Operação Lamanai, ter 13 operadores presos pela Polícia Federal além de mais de R$ 200 milhões de reais bloqueados, 1500 bitcoins apreendidos, bens e veículos de luxo.
"INDEFIRO a concessão de tutela de urgência em razão de não constatar elementos, conforme Art. 300, CPC/2015 (...) não observo RESISTÊNCIA por parte da empresa Unick face a direito do autor, que seria, a devolução do dinheiro investido, considerando que a própria requerida já divulgou nota em que irá devolver os valores depositados. Por outro lado, caso este juízo concedesse a liminar a proceder com bloqueio de valores tanto do dinheiro investido como seu rendimento, iria de encontro ao divulgado pela empresa, que seja, a devolução", declarou.
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