A Receita Federal (RFB) revelou na última sexta-feira (5) que vai abrir este ano uma consulta pública para aprimorar a Instrução Normativa (IN) 1.888/2019, que versa sobre a capitação de informação de investidores brasileiros em exchanges nacionais, balcões peer-to-peer (P2P), entre outras plataformas de criptomoedas, para acessar de forma automática as informações de investimento de brasileiros em plataformas estrangeiras de criptomoedas.

É o que está contido no Relatório Anual de Fiscalização 2023-2024, documento de 32 páginas em que a RFB apresenta resultados obtidos no ano passado, além de seu planejamento de fiscalização para este ano. Parte onde estão enquadradas as criptomoedas através de troca de informações automáticas com outros países e exchanges no exterior.

Segundo a Receita, “o crescimento do mercado de criptoativos representa um grande desafio para as administrações tributárias, sendo necessário conhecer as transações que são realizadas com esses ativos para reduzir riscos de sonegação fiscal e crimes tributários. O Brasil foi pioneiro no lançamento de obrigação acessória para captação de informações sobre as transações com criptoativos.”

De acordo com o documento, em 2022 a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) especificou um novo modelo de intercâmbio de informações de criptoativos, denominado Crypto-asset Reporting Framework (CARF), em resposta à demanda internacional de transparência.

A ideia da RFB com a consulta pública é alinhar a IN 1.888/2019 a esse CARF, que deve ser implementado nos próximos anos por um contingente razoável de jurisdições, membros e não membros da organização, entre eles o Brasil.

“O Brasil será um dos países a fazer parte dessa rede de intercâmbio de criptoativos, em complemento às informações financeiras já intercambiadas multilateralmente com o CRS [Common Reporting Standard] e bilateralmente com o FATCA [Foreign Account Tax Compliance Act] EUA, na busca de transparência”, acrescentou a Receita.

Além do alinhamento com o CARF, a Receita informou que a nova versão da IN será “acrescida de coleta de novas informações que refletem a evolução dos produtos e serviços viabilizados por esta tecnologia.”

“Serão também intensificados os intercâmbios bilaterais com informações sobre criptoativos previamente à implementação do novo modelo internacional, o que possibilitará ampliação de informações antes mesmo da entrada em vigor do CARF. Ademais, será elaborada estratégia para tratamento de inconformidades em operações com criptoativos, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras no mercado nacional”, finalizou.

Na avaliação de Camila Meneghin Pedroso de Oliveira, advogada tributarista do CSA Advogados (Chamon, Serrano e Amorim Advogados), é importante ressaltar que a medida veio em linha com outras que já vinham sendo tomadas, sob o ponto de vista regulatório e tributário das transações com criptomoedas.

"Diferentemente do que ocorreu com a questão da tributação de softwares, que ensejou diversas discussões judiciais para acomodar a legislação ao avanço da tecnologia, a medida da Receita Federal em questão é positiva, especialmente se levarmos em consideração que, hoje, existe uma dificuldade em se obter informações sobre transações com criptomoedas, especialmente sob a perspectiva das exchanges estrangeiras", explicou.

A especialista acrescentou que, "além do interesse de realizar este controle, a Receita Federal inclui os contribuintes no debate, evitando, assim, o contingenciamento de discussões no país e alinhando-se às diretrizes internacionais da OCDE".

No mês passado, a Receita Federal também publicou uma nova Instrução Normativa sobre a lei das offshores aprovadas no ano passado e que criou um novo imposto para Bitcoin e criptomoedas mantidas no exterior, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.