Nesta terça-feira, 12 de abril, a Câmara dos Deputados, adiou a votação do PL 3825/2019, que cria o primeiro conjunto de regras destinadas a regulamentar o mercado de criptomoedas no Brasil.

O texto de autoria do Senador Flávio Arns (REDE/PR), teve como relator o Senador Irajá Abreu (PSD-TO) e não foi votado durante a sessão.

Segundo acordo entre os Senadores Rose de Freitas (MDB-ES), Fábio Garcia (União-MT), o Senador Irajá (PSD-TO) e o presidente da sessão Senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) o projeto será votado na próxima terça-feira, 19.

"Esse projeto que já tramitou pela casa é um projeto importante e merece um debate muito aprofundado. Enfim quero propor que seja retirado de pauta pois tem um quórum baixo. Se trata de uma regulamentação importantíssima e tem que ter um plenário mais ativo. Só temos 4 senadores aqui presentes”, destacou a Senadora Rose de Freitas.

“Fizemos uma grande conversa com a Câmara dos Deputados e esse trabalho é fruto do trabalho de diversos senadores e essa matéria já foi aprovada na comissão por unanimidade e apresentamos uma nova redação ao plenário do Senado, aproveitando a sugestão dos senadores e assim vamos construindo um texto consensual entre o Senado e a Câmara. Existe um apelo muito forte do mercado e do Banco Central para que esse projeto possa ser aprovado", destacou o relator do Projeto o Senador Iarajá.

Lei do Bitcoin no Brasil, não vai tornar BTC moeda de curso legal

A possível aprovação do Projeto de Lei na próxima reunião do plenário não irá tornar o Bitcoin moeda de curso legal no Brasil como ocorre em El Salvador.

Uma das principais pautas aprovadas no PLs é sobre qual ente federal será o responsável por editar normas para os criptoativos no Brasil e, pelo que indicam os PLs, essa tarefa será determinada pelo poder Executivo que pode tanto criar um novo regulador como pode delegar esta função para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central do Brasil (BC).

Ao novo regulador caberá definir as diretrizes sobre o mercado e estabelecer normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.

Também está prevista a pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem cometer fraude na prestação de serviços de ativos virtuais. Outro ponto destacado no PL é o incentivo para mineradores iniciarem o operação no Brasil já que haverá uma isenção completa de impostos para a importação de ASIC no país.

No entanto, isso não deve ser suficiente para trazer mineradores de Bitcoin para o Brasil já que o principal custo do processo de mineração é o de energia que no país é uma das mais caras da América do Sul e cerca de 5 vezes mais alta que no Paraguai e na Venezuela.

Especialistas comentam

Para Evandro Rodrigues, Co-CEO da Insignia, os projetos de lei de criptoativos que foram unificados tem como ponto positivo o fato de posicionarem o Brasil como um país que já se atentou à necessidade de regulação, sendo mais um Estado que se propõe a competir com outras jurisdições que já regulam criptoativos.

Entretanto, como aponta Rodrigues, no caso brasileiro, estamos falando de uma lei principiológica.

"Isso porque, delega-se ao nível infralegal o detalhamento de diversos pontos que, na minha opinião, já poderiam ser tratados na lei. Ganha-se velocidade com uma lei principiológica, mas ao delegarmos todo o detalhamento para o nível infralegal, perde-se em estabilidade jurisdicional, haja vista a velocidade e facilidade com que resoluções, soluções de consulta ou portarias podem ser modificadas ou revogadas. Quiçá seja só o começo e o nosso regulador possa sempre se aprimorar à luz das boas práticas internacionais", disse.

Já Bernardo Schucman, vice-presidente sênior da divisão de moedas digitais da mineradora americana CleanSpark, aponta que o mercado de criptomoedas ,como qualquer outro setor da economia precisa de regulamentação específica para que os investidores institucionais que são avessos à maiores riscos se sintam estimulados e protegidos ao investirem no setor.

"Regulação é muito bem vinda ao setor e consequentemente após a regulamentação das criptomoedas no Brasil a tendência é o Brasil seguir as maiores economias do mundo e facilitar a mineração dessas moedas em solo brasileiro oque refletiria em uma maior descentralização do controle desses blockchains que hoje na sua quase totalidade são processados ou “minerados” no hemisfério norte em países desenvolvidos", afirma

Histórico da "Lei Bitcoin" no Brasil

A primeira iniciativa de criação de uma lei para o Bitcoin e as criptomoedas no Brasil começou em 2015, quando o deputado federal Áureo Ribeiro apresentou o projeto de lei nº 2.303/15. O assunto foi debatido, na época, em uma Comissão Especial, que realizoaou divesas audiências publicas e no final de 2017, o deputado Expedito Neto, relator do PL, apresentou um relatório pedindo a criminalização do mercado de criptoativos no Brasil.

Porém o relatório não chegou a ser apresentado a Comissão Especial, resultando no arquivamente no PL em 2018. Já em 2019 o projeto foi desarquivado pelo Deputado Aureo Ribeiro e passou a ser debatido novamente na Câmara.

Também em 2019, o tema da regulamentação das criptomoedas ganhou um debate no Senado Federal com a apresentação, pelo Senador Flávio Arns (REDE/PR), do PL 3825/19. Cada casa legislativa tramitou os projetos originados peso seus legisladores de forma separada, sem pedir a união dos projetos.

Assim, após vários debates o PL 2303/15 de Ribeiro, 'saiu na frente' e ganhou um texto aprovado, em 2020, na Comissão Especial na Câmara dos Deputados e depois, no final do ano, ganhou aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados seguindo para avaliação do Senado.

Já no Senado, em fevereiro de 2022 a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o texto do PL do Senador Flávio Arns que, mais tarde, com um pedido do relator do PL, o Senador Irajá, teve apessado o texto do PL 2303/15, que aguardava aprovação do Senado.

Com a 'união' dos PLs, 2303/15 e  3825/19, a "Lei Bitcoin" e a possível aprovação do Plenário do Senadoo texto unificado seguirá para aprovação da Câmara dos Deputados e, após, para sansão presidencial e, a partir dai, passa a ser lei no Brasil.

"A ausência de regras mais principiológicas e da figura da autorregulação do setor podem transformar uma excelente legislação de hoje em obsoleta amanhã, justamente pela constante evolução do setor de criptoativos e da tecnologia blockchain, cujos contornos atuais são absolutamente mais amplos do que os verificados quando da propositura do primeiro projeto de lei", afirma Rodrigo Borges, advogado com experiência em Direito Empresarial, Startups, Venture Capital, Digital e Entretenimento

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