O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (16) um decreto (10.997/2022) assinado na última terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê a reduções gradativas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. A redução começa a partir de 2023 e vai até 2028, quando será zerada em diversos casos. A medida deverá ter reflexos na compra de criptomoedas via cartão de crédito nas exchanges que aceitam esta forma de pagamento, transação que atualmente sofre incidência de IOF.
O documento altera o artigo 15 B de outro decreto (6.306/2007) que regulamenta a base de cálculo do IOF e que excluía diversas operações financeiras da redução prevista naquela época, que instituía o percentual de 0,38% em vários casos.
Segundo o Ministério da Economia, a redução é um pré-requisito para que o Brasil consiga aderir ao Código de Liberalização de Código de Liberalização do Movimento de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é um foro internacional voltado à promoção de padrões convergentes em temas como economia, finanças, comércio, políticas sociais e ambientais.
Segundo o decreto, já está isenta a cobrança de IOF nas “liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até cento e oitenta dias”, cujo percentual era de 6%.
Em 2023 o percentual cai de 6,38% para 5,38% para compras com cartão de crédito e débito no exterior e liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago. Respectivamente, a alíquota continua em queda para 4,38%, 3,38%, 2,38%, 1,38% e zero nos anos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028.
O texto prevê ainda que a partir de 2028 ficam isentas as “liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo” e “liquidações de operações de câmbio, liquidadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira, em espécie”, sobre as quais atualmente incidem a alíquota de 1,1%.
A redução do IOF deverá favorecer a compra de criptomoedas nas exchanges que aceitam cartão de crédito como forma de pagamento. É o caso, por exemplo da Binance, que no final de fevereiro listou 12 novas criptomoedas que podem ser adquiridas por cartão de crédito, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
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