Cinco anos de atraso e uma “má fama.” Assim pode ser sintetizada, em linhas gerais, a avaliação do advogado Danilo Aragão Santos em relação ao que ele qualificou como morosidade na regulamentação das criptmoedas no Brasil. Em um artigo publicado no site Consultório Jurídico no último domingo (27), Aragão comentou sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.825/2019 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e disse que, caso o texto seja aprovado em plenário, ele chega muito depois de mecanismos de controle semelhantes, criados pelo mercado.
O operador do Direito elencou alguns efeitos danosos às criptmoedas a partir do “boom do Bitcoin (BTC) em 2017.” Segundo ele, a demora em regulamentar o setor de criptmoedas fez as corretoras criarem mecanismos de controle espelhados na regulamentação usada por bancos, duas instituições que historicamente se digladiam.
Infelizmente, como em todo caso de inovação tecnológica, os conflitos advieram das próprias interações — bancos buscaram encerrar contas de corretoras, processos cíveis, criminais e de concorrência apareceram e o público em geral cuidou de endossar a ótica de que a inovação seria mecanismo de lavagem de dinheiro, argumentou.
O jurista disse ainda que a falta de regras governamentais colaborou para uma relativa má reputação das criptomoedas por meio da pecha de "moeda dos criminosos", "esquema de pirâmide", dentre outros. O que teria ganhado força na postura de agentes governamentais, que “travaram guerras contra a inovação, querendo misturar a tecnologia aos esquemas fraudulentos praticados pelos criminosos que se utilizaram desta para cometer delitos.”
Por outro lado, ele também ponderou que o hype da inovação atraiu criminosos, o que intensificou nas autoridades investigativas o clamor por regulamentação. Segundo ele, a ausência de um regime jurídico causou prejuízos ao setor de criptmoedas, que movimentou R$ 127 bilhões em 2020. Dados obtidos graças à atuação da Receita Federal, “uma vez que esta foi a pioneira a regulamentar, de alguma forma, os criptoativos.”
Em relação ao PL, o advogado frisou a preocupação da matéria em relação à separação de criptoativos dos valores mobiliários. Mas acrescentou que é preciso aprofundar.
Uma vez obtida a regulação mínima, a dúvida sobre NFTs (tokens não fungíveis), sobre DeFi (finanças descentralizadas) e outros produtos diretos da inovação primeira deve surgir. O correto seria o projeto voltar à fase de estudos, uma vez que essas inovações já representam hoje aspecto fundamental do futuro das finanças e do mercado de capitais. Mas não há quem cogite essa possibilidade, pois, em termos de Brasil, correríamos o risco de esperar 20 anos, concluiu.
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Na avaliação de outros especialistas, o PL aprovado na Comissão do Senado ainda possui outras falhas. Uma delas estaria relacionada ao combate a crimes envolvendo as criptomoedas, além do fato de prejudicar o empreendedorismo, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
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