A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou as regras definidas pelo PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), que tem os PLs 3.949/2019, 4.207/2020, que tramitam de forma conjunta e que pedem a regulamentação do Bitcoin e das criptomoedas no Brasil. A sessão foi presidida pelo senador Vanderlan Vieira Cardoso (PSD-GO).

O senador Irajá (PSD-TO) é o relator das três propostas e apresentou um substitutivo ao projeto do senador Flávio Arns e recomendou o arquivamento das outras matérias. O relator informou que seu texto acolheu sugestões das outras propostas, de outros senadores, de integrantes do governo e também de debatedores que participaram de audiências públicas promovidas pela CAE.

"É um projeto que criamos em conjunto com o Banco Central, com a CVM, junto com a Receita Federal do Brasil e várias outras entidades e empresas privadas. Nós estamos alterando o código penal para tipificar os crimes de pirâmides financeiras e outros crimes de fraudes com criptomoedas com pena de reclusão para 4 a 8 anos. Nosso objetivo é incentivar os negócios com criptomoedas e proteger os investidores", destacou o senador Irajá, relator do PL.

O substitutivo define que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas. A proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.

"Estamos perdendo muito tempo, precisamos regulamentar isso urgente", destacou o presidente, senador, Vanderlan Vieira Cardoso (PSD-GO).

No entanto, a aprovação do PL ocorreu na Comissão de Assuntos Econômicos, e portanto, ainda não irá se tornar lei pois depende, entre outros, da aprovação no Plenário do Senado. Depois disso ele segue para a Câmara dos Deputados, que é a casa revisora do Senado e, somente depois, para sanção presidencial.

"Eu voto sim para o projeto e parabenizo o senador irajá pela iniciativa junto com os outros órgãos do governo. Nós temos que dar um passo sim na regulamentação deste mercado com todos os cuidados para que a legalidade impere sobre todos os passos com todas as garantias para aqueles que querem investir e empreender neste mercado que faz parte do futuro e do cotidiano agora e durante a próximas geraçãoes", destacou o Senador Flávio Bolsonaro.

Além disso, há no Senado, em estágio muito mais avançado de tramitação, o PL 2303/15, de autoria de Aureo Ribeiro (SD-RJ) aguardando revisão da casa legislativa. No entanto, segundo o Senado, embora o PL já tenha uma tramitação na Casa ele ainda não foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos.

Ainda segundo o Senado, os senadores ainda não sabem como irão lidar com os diferentes Projetos de Lei que pedem a regulamentação das criptomoedas no Brasil que foram iniciados nas diferentes casas do poder legislativo.

Lei aprovada no Senado

O texto aprovado no Senado també define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.

No texto, o relator classifica a prestadora de serviços de ativos virtuais como a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

A proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas. A senadora Soraya propôs e o relator manteve a ideia de instituição de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). 

O projeto ainda trata de princípios para os agentes das criptomoedas, como à proteção à poupança popular, o zelo pela segurança das informações e o cuidado com a proteção dos dados dos clientes. Também está prevista a pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem cometer fraude na prestação de serviços de ativos virtuais.

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