Em uma decisão publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a justiça paulista determinou que o Grupo Bitcoin Banco não pode usar o recente pedido de Recuperação Judicial para 'travar' as ações em andamento contra a empresa e que pedem a restituição de Bitcoin, criptomoedas e valores aportados em plataformas do GBB.
Segundo a decisão ações contra o GBB que se referem a dívidas da empresa e tenham sido iniciadas ante do pedido de Recuperação Judicial, devem seguir o seu curso e serem analisadas pela justiça.
"A despeito da tutela de urgência parcialmente concedida (f. 62), a medida de arresto de valores fora infrutífera, conforme extratos de fls. 70/72. Portanto, não houve prejuízo à decisão proferida no processo de recuperação judicial do qual participam as requeridas (...) A Lei 11.101/05, em seu art. 6º, § 1º, assevera que “terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida”. Compulsando os autos verifico que, a despeito do autor ter indicado em sua inicial um valor que teria de ser-lhe devolvido pelo polo passivo, ainda não há liquidez. Logo, a presente ação enquadra-se na exceção prevista no dispositivo legal transcrito acima (...) Ainda, a ação de cobrança foi ajuizada antes do deferimento da recuperação judicial - inviável a suspensão (...) Desse modo, ante a ausência de liquidez existente nestes autos, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05, INDEFIRO a suspensão da presente demanda", diz a decisão.
Com a decisão a ação aberta pelo cliente contra o GBB deve prosseguir mesmo com o pedido de recuperação judicial embora, recentemente em uma outra decisão a justiça determinou a primeira suspensão de um processo aberto por clientes contra o Grupo Bitcoin Banco tendo em vista a Recuperação Judicial aprovada pela justiça e que atinge todas as empresas ligadas ao GBB.
"Anote-se a constituição de patronos pelos correqueridos Bitcurrency, Cláudio e Negociecoins. Sem prejuízo, noticiado o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Bitcoin, defiro a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, §4º, da Lei 11.101/05", diz a decisão.
Como noticiou o Cointelegraph, desde que o pedido de Recuperação Judicial foi aprovado com relação às empresas que constituem o GBB, todos os processo em andamento contro o Grupo ou contra Cláudio Oliveira, devem ser paralisados e os clientes devem procurar o EXM – Exame Auditores Independentes, na pessoa de Eduardo Scarpellini, para se habilitarem como credores e buscaram receber seus valores em até 2 anos.
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