O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de uma decisão publicada em 24 de janeiro, determinou que valores em conta corrente e outros bens em nome de Thiago Troncoso e Fabrício Assad, acusados de serem operadores da suposta pirâmide financeira Rota 33, devem ser bloqueados para ressarcir valores investidos por um cliente que abriu processo contra a empresa.

Na ação a investidora alega que investiu cerca de R$ 264.382,10 na Rota 33, que prometia retornos garantidos por meio de supostas operações no mercado de Bitcoin e criptomoedas. Contudo, não conseguiu reaver os valores aportados na empresa que seria comandada, supostamente pelos réus indicados na ação.

Desta forma, pediu tutela de urgência na justiça buscando bloquear valores para poder reaver seus investimentos. A solicitação foi acolhida pela justiça que salientou já haver cerca de 49 ações contra a empresa somente na cidade de Catanduva.

"Os documentos indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam a realização do contrato e a falta de pagamento. 7. Há urgência no pedido e perigo de dano, consistente na possível não localização dos réus diante da alteração unilateral do contrato (teriam deixado de pagar o aventado por razões pouco razoáveis, como exigir dos clientes, após a entrega do numerário para aplicação, a comprovação da origem). 8. Ressalto que no sistema SAJ, até agora, foram ajuizadas 49 ações em Catanduva"

O Juiz justificou a decisão, concedendo a tutela de urgência alegando que há indícios de que os réus não possuam valores para ressarcir os clientes.

"Há também indícios de que os réus não disponham de condições financeiras a suportarem eventual condenação, razão pela qual DEFIRO o pedido de arresto cautelar, providenciando-se o bloqueio on line de numerário, até o limite do crédito (R$ 267.382,10), em nome da empresa Thiago Troncoso ME CNPJ 27.108.492/0001-90 e dos sócios Thiago Troncoso e Fabricio Assad, esses dois últimos em desconsideração da personalidade jurídica, eis que a empresa, segundo a JUCESP tem capital de apenas dez mil reais e teria movimentado valores que ultrapassam a casa dos milhões. 10.DEFIRO, por ora, a realização de arresto pelos sistemas Renajud e BACENJUD e pesquisa pelo Infojud, aptos a demonstrarem eventuais bens existentes em nome dos titulares, assim como possíveis informações quanto a movimentação de ativos financeiros", destaca a ação.

Apesar de oferecer pacotes de investimento  Thiago Troncoso não estava autorizada a investir ou fazer custódia de investimentos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A empresa oferecia um rendimento mensal de 20% aos clientes, "muito acima do irrisório valor anual de rendimento da aplicação financeira de menor risco".

Como noticiou o Cointelegraph, em dezembro de 2019, a justiça já havia autorizado um bloqueio judicial de cerca de R$ 1,4 milhões em contas e ativos pertencentes a empresa e seus sócios por falta de pagamento a seus clientes.

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