A Justiça de São Paulo aceitou, em primeira instância, o pedido dos autores de uma ação contra a empresa de investimentos em criptomoedas Projeto Rota 33, que teria desfalcado clientes e teria indícios de crime de pirâmide financeira. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 18 de dezembro, no Diário de Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo a decisão, a empresa de Thiago Troncoso não estava autorizada a investir ou fazer custódia de criptomoedas pela Comissão de Valores Mobiliários, oferecendo um rendimento mensal de 20% aos clientes, "muito acima do irrisório valor anual de rendimento da aplicação financeira de menor risco".

A decisão também diz que os autores podem ter sido "vítimas de esquema Ponzi, onde acreditaram efetivamente estar recebendo dividendos/lucro de um investimento em criptomoedas, quando em uma pirâmide financeira os participantes estão cientes que os seus lucros decorrem da entrada de novos participantes na aplicação financeira em questão. Certo é que os autores livremente entregaram suas economias a T. com a expectativa de ganho que foi frustrada."

A Justiça ainda reconhece que a tutela de urgência deve ser aplicada parcialmente ao caso, "pela existência de depósitos em conta corrente e comunicado de interrupção de pagamento sem justificativa plausível e a possibilidade do réu T.T. - na conta de quem os valores foram efetivamente depositados - dispersas seus bens em outras empresas".

Por isso, a Juíza de Direito da 2a. Vara Cível, Maria Clara Schmidt de Freitas, aceitou o pedido de bloqueio de R$ 1.470.000 em nome das empresas e da pessoa física de Thiato Troncoso, encontrando "indícios de caracterização da chamada pirâmide financeira", citando ainda encerramento repentino das atividades, falta de transparência com os investidores, indícios de desvio fraudulento do numerário e possibilidade de esvaziamento patrimonial.

Porém, a juíza não aceitou o pedido de penhora dos Bitcoins em propriedade do réu e da empresa, dizendo que estes bens não possuem lastro ou estão regulamentados pelo Banco Central e a CVM, dificultando a penhora nos autos. Ela também negou o bloqueio e apreensão dos passaportes dos envolvidos.

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