Duas decisões em primeira instância publicadas no Diário Oficial de Justiça do Estado de São Paulo nesta sexta-feira, 13 de dezembro, condenaram a exchange de criptomoedas Mercado Bitcoin, uma das maiores do Brasil, a ressarcir dois clientes em aproximadamente R$ 33 mil.

Em um dos casos, um cliente teria feito um depósito de R$ 41,6 mil para a Mercado Bitcoin, mas a quantia teria ido para outra pessoa através de três ordens de retiradas, supostamente devido à invasão da carteira do cliente junto à exchange. O cliente teria procurado o Procon, conseguindo reaver R$ 10 mil, mas decidiu entrar na justiça para pedir o valor restante e quase R$ 50.000 em ressarcimento e honorários advocatícios.

Apesar da exchange, através de seus advogados, alegar "ausência de responsabilidade pelo fato ocorrido, uma vez que não foi o seu servidor que foi hackeado e sim o celular do autor", o juiz decidiu que as alegações do autor eram "parcialmente procedentes.

Na decisão, o magistrado diz que a segurança da empresa mostrou-se falha, condenando a Mercado Bitcoin a pagar cerca de metade do valor mais indenização, chegando portanto a mais de R$ 27 mil.

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar o réu à restituição de R$ 15.397,51 (quinze mil trezentos e noventae sete reais e cinquenta e um centavos) e ao pagamento de indenização pela perda de umachance no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)."

No outro caso, uma investidora teria feito três transferências para a Mercado Bitcoin a partir da sua exchange. Segundo ela, o número de sua carteira foi alterado por um funcionário da Mercado Bitcoin durante o processo, fazendo com que uma remessa, de R$ 5,3 mil, fosse extraviada.

A Mercado Bitcoin alegou que não houve fraude, mas erro humano quando a cliente digitou o número de sua carteira digital. O juiz, porém, diz que a exchange não esclareceu a mudança do número da conta nem se esforçou para descobrir o destino final do montante. E decidiu:

“Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.341,00 (…) em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, mediante oportuna intimação em fase de cumprimento de sentença para a comprovação do pagamento, sob pena de multa de 10% e penhora”

A Mercado Bitcoin, através de sua assessoria de imprensa, disse ao Cointelegraph Brasil que a empresa "não comenta processos em andamento, mas entrará com os devidos recursos".

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