Uma divergência entre um suposto golpista e a Mercado Bitcoin (MB) sobre o paradeiro de cerca de R$ 171 mil em criptomoedas é objeto de uma diligência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O Itaú também acionou a Justiça em busca do dinheiro desviado supostamente por um dos clientes do banco e transferido para a exchange, onde o acusado teria convertido o valor em criptomoedas.
O processo também revela que o suposto fraudador também está processando a Mercado Bitcoin pedindo o desbloqueio de criptomoedas e indenização por “danos morais e materiais.” Em contato com o Cointelegraph Brasil, a corretora de criptomoedas disse que a “Mercado Bitcoin não se pronuncia em assuntos sub judice.”
Segundo o documento, o Itaú abriu o processo em 2019 ao ingressar com uma apelação na 36ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo contra a MB buscando o ressarcimento de pouco mais de R$ 191 mil que, segundo o banco, estariam custodiados em forma de criptmoedas pela exchange a partir de uma transferência oriunda de uma fraude que teria lesado um correntista do Itaú. O banco alegou que ressarciu o idoso, mas queria recuperar os R$ 191 mil da carteira do suposto fraudador.
De acordo com o que consta em um despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (2ª instância) da última sexta-feira (4), “em sua contestação, o Mercado Bitcoin Serviços Digitais alegou que o suposto fraudador transferiu a totalidade da quantia recebida da instituição financeira autora [Itaú] a outra corretora, após conversão em criptomoedas, em 25.03.2019.”
O documento informa ainda que o Itaú também identificou uma ação movida por Guilherme Arruda, o acusado da fraude, contra a Mercado Bitcoin em 2020. No processo, Guilherme afirma que possuía cerca de R$ 191 mil em sua carteira na Mercado Bitcoin e que, após fazer um saque de R$ 20 mil, “ foi surpreendido com o bloqueio da sua conta.” Na ação de obrigação de fazer contra a MB, Guilherme pede ainda indenização por danos morais e materiais pelo bloqueio do valor restante, cerca de R$ 171 mil.
O apelado [Mercado Bitcoin] não apenas cogita uma possível ocorrência de fraude, mas efetivamente afirma que esta teria ocorrido e, inclusive, se utiliza deste argumento para justificar a suspensão da movimentação da conta virtual de titularidade do SR. GUILHERME mantida em sua plataforma. Muito embora, antes disso, na manifestação de fls.74/85, tenha o Mercado [Bitcoin] aduzido que nada localizou nas contas virtuais envolvidas, argumentou o Itaú em relação ao que a MB teria afirmado à Justiça em sua contestação contra as alegações de Guilherme.
Diante da controvérsia entre a existência ou não de saldo na carteira de Guilherme, o TJSP decidiu que:
Em sendo assim, ante a controvérsia sobre a existência ou não de saldo na conta de titularidade de Guilherme Arruda Guimarães na plataforma da ré, converto o julgamento em diligência, com base no art. 938, §3º, do CPC/2015, para determinar que a parte apelada exiba extrato completo da referida conta.
Em novembro do ano passado, a Mercado Bitcoin também teve uma decisão desfavorável por parte da Justiça de São Paulo. Na ocasião, a 2ª Vara Cível de São José dos Campos (SP) decretou que a Mercado Bitcoin devia pagar, em reais, o valor equivalente a 0,71189799 BTC que um cliente possuía em sua conta na exchange quando um suposto roubo aconteceu em sua carteira, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
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