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Capital Inicial faz show em festa de Leonardo Araújo, CEO da Dreams Digger, suposta pirâmide de Bitcoin

Leonardo Araújo que comanda a Dreams Digger, suposta pirâmide financeira investigada pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, faz festa com banda Capital Inicial

Capital Inicial faz show em festa de Leonardo Araújo, CEO da Dreams Digger, suposta pirâmide de Bitcoin
Notícias

Leonardo Araújo, CEO da suposta pirâmide financeira que afirma investir em Bitcoin e criptomoedas, Dreams Digger (DD Corporation) realizou uma festa de luxo para 260 convidados com show exclusivo da banda Capital Inicial, segundo informou o portal, Correio24horas.

A DD Corporation vem sendo investigada pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, CVM, suspeita de praticar pirâmide financeira. De acordo com a autarquia nem a empresa nem Araújo tem autorização da CVM para oferecer aplicações e investimentos no Brasil

Processo: 19957.004826/2019-95 (SP2019/223)

Andamentos Abertos

Processo aberto nas unidades:
GJU-4 - Subprocuradoria Jurídica 4
GER-3 - Gerência de Registros 3
SOI-CDC - Centro de Consultas

Informações do Processo

Processo:19957.004826/2019-95 (SP2019/223)
Data de Autuação:18/04/2019
Tipo do Processo:Orientação: DENÚNCIA
Interessados:Gerência de Orientação aos Investidores 2
Dreams Digger
DG CURSOS DE TRADER LTDA

O Ministério Público também por meio da 5ª Promotoria da Justiça do Consumidor de Salvador (BA), abriu inquérito civil para investigar a Dreams Digger, empresa que oferece cursos e serviços de arbitragem com criptomoedas, suspeita de ser uma pirâmide financeira.

Na festa de Araujo, segundo a publicação, convidados vieram de diversos cantos do país e inclusive de outro países como Uruguai e Portugal. No menu da festa, frutos do mar e um cardápío assinado pelo Mignon Buffet, a decoração clean de Peu Caldas, o bolo e doces La Dolce, a mesa de chocolates Kopenhagen e os drinques da Derp Bar, foram escolhidos pela esposa de Leonardo, Maria Aline, com a ajuda de Carine Bitencourt e Fernanda Arguelles, que preparam tudo de forma impecável.

 

“Minha música preferida do Capital Inicial é Não Olhe para Trás, principalmente os versos ‘Nem tudo é como você quer/Nem tudo pode ser perfeito/Pode ser fácil se você/Ver o mundo de outro jeito’”, declarou Leonardo que ainda afirmou que a festa foi "uma extensão da convenção da minha empresa, realizada sábado, no Wet’n Wild, para mais de 3 mil empreendedores motivados, mais de 50 HB20 entregues, 26 BMWs, seis supercarros, dentre Lamborghinis, Ferraris e Audis R8, isso foi tudo muito impactante. Então, hoje a confraternização é com esses executivos que porventura alcançaram o sucesso com o nosso negócio, a minha família e amigos pessoais. É um momento não só para celebrar meu aniversário, mas para comemorar rodo o conjunto”.disse.

Como noticiou o Cointelegraph, recentemente a CVM proibiu mais uma empresa de oferecer serviços no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, por meio da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) publicou um alerta de atuação irregular contra a XM Globla Limited, que opera no mercado Forex e oferece negociações com Bitcoin.

A proibição aconteceu pelo ato declaratório 17.397, "A área técnica detectou indícios de que a empresa, por meio do site www.xm.com (link para site externo) e de redes sociais, efetua a captação irregular de clientes para a realização de operações no mercado Forex (Foreign Exchange)"

"O Ato Declaratório CVM 17.397, emitido pela SMI, alerta que a XM Global Limited não está autorizada pela CVM a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de oportunidades de investimento no mercado de forex ou quaisquer outros derivativos. Caso não seja cumprida a determinação, a empresa estará sujeita à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.

Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador."