Diferente do dinheiro em espécie, que pode ser transportado em malas e escondido durante anos fora do alcance dos governos e dos olhos da justiça, as criptomoedas são rastreáveis graças à blockchain, sendo possível mapear todo o trajeto dos criptoativos, ainda que não se conheçam os donos das carteiras envolvidas nas transações.
Embora a regulamentação das criptomoedas mexa no pilar da descentralização, a normatização da tecnologia disruptiva ganhou força diante dos discursos que tentam jogar os criptoativos no limbo da marginalidade, com uma espécie de rótulo de paraíso da lavagem de dinheiro.
Entre os defensores do aproveitamento lícito da tecnologia, inclusive contra este tipo de crime, está o advogado Felipe Moraes, que lança nesta quinta-feira (23) em Curitiba (PR) o livro "Bitcoin e lavagem de dinheiro: Quando uma transação configura crime."
Na obra, fruto de uma dissertação de mestrado do autor pelo Centro Universitário de Curitiba (UniCuritiba), publicada pela editora Tirant, o jurista aborda as trajetórias das criptomoedas, da lavagem do dinheiro e da internacionalização do direito penal a respeito do tema, objeto, inclusive, de tratados que envolvem diversos países signatários, incluindo o Brasil.
Em relação às criptomoedas, cujo investimento não é crime, a preocupação dos especialistas no combate à lavagem de dinheiro diz respeito à dificuldade de rastreabilidade em razão da facilidade de movimentação mundo afora diante da ausência de regulamentação.
Por outro lado, o que no presente se apresenta como dificuldade pode se transformar em um facilitador, em caso de regulamentação, por causa da rastreabilidade proporcionada pela blockchain em relação ao monitoramento das transações.
Em publicação no site Consultor Jurídico, o autor argumentou que as remessas em dinheiro em espécie são mais anônimas do que as transações envolvendo as criptomoedas.
"Ainda que não seja descoberto, de imediato, a quem pertence cada endereço disposto na blockchain, com o uso de alguns métodos de investigação essas informações são verificáveis", disse o especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial.
O advogado sugeriu que a regulamentação aconteça na esteira da utilização de carteiras digitais cadastradas a fim de que a rastreabilidade da blockchain permita a identificação das pessoas e organizações participantes das transações envolvendo os criptoativos.
"A partir dessa coleta, ficam disponíveis informações, como a cadeia de usuários que participou das transações, até chegar à identidade", completou.
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No Brasil, ainda não é possível afirmar os rumos das criptomoedas, já que o projeto que estabelece um marco regulatório para o setor se encontra em fase da apreciação pela Câmara dos Deputados, com a possibilidade de ajustes em seu texto final que, por ora, deixa a cargo do governo federal a fixação de regras de operação, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
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