A Justiça determinou o arresto de bens em nome da G44 Brasil em um processo que denomina o grupo empresarial como sendo uma “organização criminosa”. Além do bloqueio de dinheiro e de um imóvel avaliado em R$ 2,5 milhões, as clientes que movem a ação pedem também o arresto de Bitcoin.
Com o deferimento parcial do pedido das investidoras de Brasília - DF, a Justiça solicitou o bloqueio de dinheiro em contas bancárias da G44 Brasil. A decisão também relaciona o bloqueio de valores em contas que pertencem a outras empresas citadas como rés na ação, além de sócios do negócio.
No entanto, além arresto solicitado via BACENJUD, o processo judicial fala sobre um imóvel avaliado em R$ 2,5 milhões que pertence a G44 Brasil que será bloqueado. Contudo, a solicitação sobre o Bitcoin não foi deferida pela Justiça.
Bloqueio de dinheiro da G44 Brasil
A G44 Brasil oferecia lucros a partir de investimentos em criptomoedas como o Bitcoin, além de manter uma mina de esmeraldas. Com saques em atraso desde novembro de 2019, desde então o negócio deixou de pagar os clientes.
Segundo o processo judicial que envolve a G44 Brasil, a empresa deve R$ 45.000 para as duas investidores. Sem a perspectiva de pagamento, as clientes do negócio decidiram procurar a Justiça, pedindo o bloqueio de dinheiro como forma de pagamento pela dívida em questão.
Investigada como pirâmide financeira, as investidoras da G44 Brasil afirmam que caíram em um “golpe”. Inicialmente, a empresa prometeu quitar a dívida em três meses, porém, o pagamento nunca aconteceu.
“Afirmam que, em 25/11/2019 as rés promoveram o distrato unilateral dos contratos firmados, estabelecendo um prazo de 90 dias para a devolução dos valores investidos. Todavia, as rés jamais devolveram qualquer valor. Aduzem ter sido vítima de um golpe de pirâmide financeira.”
Dessa forma, as investidoras solicitaram o bloqueio de R$ 45.000 em dinheiro da G44 Brasil e de outras empresas que fazem parte do grupo econômico do negócio. Além de dinheiro, um imóvel de R$ 2,5 milhões foi arrestado pela Justiça.
“Defiro em parte a tutela de urgência para determinar a averbação de indisponibilidade sobre o imóvel informado nos autos, para fins de garantia apenas dos valor investido pelos autores no valor de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).Defiro também a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud.”
Organização criminosa
Duas investidoras da G44 Brasil pediram o bloqueio de bens da empresa em busca de quitar uma dívida de R$ 45.000 da empresa que não paga os clientes desde novembro de 2019.
Além de solicitarem o arresto de dinheiro e de um imóvel, as usuárias pediram informações sobre criptomoedas em nome da G44 Brasil. Sendo assim, qualquer saldo em Bitcoin poderia ser bloqueado pela Justiça.
Porém, o pedido de bloqueio em Bitcoin não foi deferido na decisão judicial sobre o caso. Segundo os autos do processo, a arresto de criptomoedas pode ser dificultoso devido a necessidade de conversão do saldo em moeda fiduciária.
“O que me desperta a atenção é a dificuldade de sua realização e alienação para fins de chegar a um valor em moeda corrente capaz de atender as finalidades almejadas neste processo.”
O bloqueio solicitado pelas investidoras também está relacionado a outras empresas além da G44 Brasil. Dessa forma, foi reconhecido o grupo econômico por trás do negócio, que é chamado de “organização criminosa” na decisão.
“Quanto às empresas e sócios indicados como pertencentes ao grupo econômico ou, possivelmente, à organização criminosa, também há grande chance de estar caracterizada a prática de ato ilícito na obtenção de recursos.”
No mesmo processo, a Justiça desconsiderou a personalidade jurídica para solicitar o arresto de bens em nome dos sócios e líderes do esquema com Bitcoin. Sendo que os réus podem contestar a decisão em até 15 dias.
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