A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União, mudanças na Instrução Normativa RFB nº 1.899 no último dia 11 de julho.

Segundo a publicação da Receita, as mudanças abordam aspectos técnicos e não alteram a orientação da Instrução, ou seja, a obrigatoriedade de informar as transações com critpomoedas foi mantida.

A RFB destaca que a obrigação do contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado digital válido, se restringirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim o exigir.

As pessoas físicas poderão, por exemplo, realizar o serviço por meio de acesso "convencional", sem a necessidade de aquirir um certificado digital.

A prestação de algumas informações relativas a dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019.

A medida viabiliza a realização de diligências pelas exchanges de criptoativos em relação a grande número de clientes, como objetivo de obter dados exigidos pela RFB.

Já em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais.

A discussão sobre regulamentação de criptos tem ganhado força no Brasil. Como reportou o Cointelegraph, o deputado federal Expedito Netto (PSD-RO) foi eleito novamente o relator da Comissão Especial que irá avaliar o Projeto de Lei (PL) 2303/2015, que pretende definir regras para o Bitcoin e outras criptomoedas no Brasil.