Resumo da notícia:
Guia da Classificação Indicativa deve englobar “interatividade”, focado no ambiente digital.
Apps como WhatsApp devem ser liberados a partir de 12 anos, com anuência dos responsáveis.
ChatGPT e outros chatbots devem ser liberados a partir dos 14 anos.
Bets: só a partir de 18 anos, segundo a reportagem.
O governo deve anunciar na próxima semana as faixas etárias mínimas para o ambiente digital no Brasil, como aplicativos de mensagens e interações com chatbots de inteligência artificial (IA).
De acordo com informações do UOL, o Ministério da Justiça (MJSP) prepara uma nova edição do Guia da Classificação Indicativa, que engloba, além dos eixos voltados a produtores de conteúdo, um novo ponto de análise, chamado “interatividade”, voltado a IA, redes sociais e aplicativos.
Na prática, a nova versão do Guia da Classificação Indicativa é uma normatização infralegal da Lei 15.211/25, a “Lei da Adultização”, sancionada em setembro desse ano pelo presidente Lula e criando o "ECA Digital" para proteger crianças e adolescentes contra a exposição indevida e exploração no ambiente online.
Segundo a reportagem, as diretrizes, previstas para entrarem em vigor em março de 2026, estabelecem as seguintes recomendações etárias:
A partir de 12 anos: aplicativos de mensagens, como WhatsApp, desde as funções sejam autorizadas pelos pais e que haja verificação etária. O que significa a liberação, desde que os pais ou responsáveis tenham controle dos aspectos de uso.
A partir de 14 anos: lojas para compra ou troca de produtos ou serviços, em real, APPs de troca de mensagem em geral e chabots de IA, como ChatGPT. O que representa a liberação de marketplaces, lojas de aplicativos e jogos, com exceção dos games que vendem vantagem, serviços ou usem criptomoedas).
A partir de 16 anos: plataformas com mecanismos de coleta e compartilhamento de dados, APPs com compartilhamento de geolocalização com terceiros que não sejam adultos responsáveis, serviços com algoritmos de distribuição de conteúdo, de alteração de características faciais ou corporais e produtos que reforcem engajamento contínuo.
A partir de 18 anos: ferramentas de manipulação de imagem e som para geração de conteúdo sintético, plataformas de apostas on-line (bets), Apps de relacionamento, serviços de caixas de recompensa (loot boxes), plataformas de venda de conteúdo adulto.
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Lei da Adultização
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 17 de setembro, a nova lei estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e regras para tratamento de dados e publicidade voltada a menor, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.
As plataformas que não cumprirem as determinações poderão, entre outras penalidades, receber multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração . A nova lei – conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – tem origem no Projeto de Lei 2628/22, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores em agosto.
Uma das novidades da lei é a previsão de que fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por parte das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.
A Medida Provisória (MP) 1317/25, também editada no dia 17 de setembro, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.
Apesar da normatização, o país amarga a 60ª colocação em difusão de IA segundo a Microsoft, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
