A Foxbit, uma das principais exchanges de Bitcoin do Brasil, protocolou um pedido junto Receita Federal pedindo que o regulador adie a cobrança de determinados impostos federais da empresa por conta da crise do coronavírus que teria feito a empresa perder até 40% de sua rentabilidade segundo publicação feita em 14 de abril no Diário Oficial.
"Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S.A em face do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, objetivando medida liminar inaudita altera pars, para que seja determinado o “diferimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devidos pelo IMPETRANTE, com vencimento nos meses de março, abril e maio de 2020, pelo prazo de 90 dias em relação a cada um dos vencimentos, ou seja, a prorrogação de cada um destes para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente, determinando à IMPETRADA que se abstenha de promover a inclusão da IMPETRANTE no CADIN e que permita a expedição de CND nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional (certidão positiva com efeitos de negativa) relativos a débitos dos tributos supra mencionados com vencimento no período em questão”, diz a ação.
Segundo a Foxbit o pedido de prorrogação dos prazo estaria fundamento no decreto de Calamidade Pública, feito no Estado de São Paulo e diante da notória condição de emergência de saúde pública enfrentada no Brasil (pandemia da COVID-19), vem vivenciando uma queda de 40% em suas operações, bem como tendo sua vida financeira ainda mais afetada pelo afastamento de investidores, baixa produtividade, despesas com prestadores de serviço, funcionários celetistas, entre outros.
Porém o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tem entendido que não cabe a Justiça decidir de forma individual em um caso como este, "Ocorre, porém, que, para tanto, há dependência de lei, de caráter universal, de modo que o Judiciário não pode funcionar como legislador positivo, beneficiando apenas uma parcela, de forma individual", diz a decisão.
"Ademais, verifica-se que o Partido Social Liberal (PSL) ajuizou, no dia 30/03/2020, um mandado de segurança coletivo para pedir a suspensão de cobranças tributárias direcionadas a indústrias, ao comércio e aos prestadores de serviços no Brasil, distribuído na 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal (DF), com base no artigo 152 do CTN (...) Utilizando-se o mesmo raciocínio, ainda que não seja necessária a edição de lei para a alteração do prazo para o pagamento de tributo (antecipado ou prorrogando), como ocorreu no Decreto n° 35.386/92 - SP, que antecipou o prazo de vencimento do ICMS nos meses de setembro, outubro e dezembro de 1992, tal medida cabe ao Poder Público e a atuação do Poder Judiciário, neste sentido, significaria usurpação de competência dos outros poderes", alega o TRF-3.
Indeferindo a liminar o Tribunal alegou que se encontra em trâmite o Projeto de Leinº 829/2020, o qual visa a suspensão dos prazos para pagamentos de tributos federais, tais como PIS, COFINS, IPI, contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento, do lucro e da folha de salários e demais rendimentos do trabalho, destinadas à Seguridade Social, durante a pandemia do Coronavírus/COVID-19, para socorrer as empresas brasileiras que enfrentam uma crise financeira.
Alega também que a Receita Federal já anunciou o adiamento do PIS, da COFINS e da Contribuição do INSS que incidem sobre a receita das empresas e seriam recolhidos em abril e maio de 2020, prorrogado para agosto e outubro de 2020, além da desoneração do IOF sobre os empréstimos concedidos às empresas.
O TRF-3 argumenta também que quanto à certidão de regularidade fiscal, a Portaria da RFB nº 555/20 prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos – CND relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União e as certidões positivas com efeitos de negativa – CPEND.
"Desse modo, não obstante a situação sem precedentes a qual o país enfrenta por conta da pandemia do COVID-19, não verifico total omissão por parte das autoridades estatais a justificar, neste momento, a intervenção do Poder Judiciário, na adoção de Políticas Públicas, em substituição dos demais Poderes, concedendo moratória tributária ou prorrogar vencimentos de tributos, como pretende a parte impetrante. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR", finaliza a decisão.
A decisão ainda cabe recurso.
Enquanto a FoxBit relata uma queda de até 40% em suas operações outras exchanges brasileiras ou com atuação no Brasil viram seus números aumentar com o avanço da pandemia. Empresas como a Ripio, declararam um aumento de 270% de novos usuários na plataforma em março, em comparação com fevereiro, já no volume de negociação foi registrado um crescimento de 190%.
O mesmo aconteceu no Mercado Bitcoin, a principal exchange do Brasil, segundo dados do Cointrademonitor que chegou a registrar um pico de até 500% a mais de negociação do que a média registrada antes do coronavírus. Em termos de usuários, o MB declarou que também viu um aumento em novos cadastros que já passaram de 1.8 milhão.
A Novadax, que é chinesa mas também atua no Brasil, também viu crescimento de 190% nos aportes nos últimos 15 dias, assim como a BitcoinTrade que registrou aumento de 30% na base de usuários.
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