A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que a arrecadação total das receitas federais atingiu, em 2021, o valor de R$ 1.878.816.000,00 representando um acréscimo pelo IPCA de 17,36% e estabelecendo um novo recorde de arrecadação federal. Com o valor seria possível comprar 9.181,99 Bitcoins
Segundo a RFB o resultado pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de, aproximadamente, R$ 40 bilhões do IRPJ/CSLL de janeiro a dezembro de 2021 e pelos recolhimentos extraordinários de R$ 8 bilhões no mesmo período do ano anterior. Além disso, as compensações cresceram 14% no período acumulado.
Além disso parte desta arrecadação recorde provém dos investidores de Bitcoin (BTC) e criptomoeda que devem pagar impostos quando as negociações forem superiores a R$ 35 mil no mês e incorrerem em lucro para o usuário.
Desde agosto de 2019, as transações envolvendo criptomoedas no Brasil têm de ser reportadas mensalmente à Receita Federal, com isenção para compra e venda entre pessoas físicas ou a partir de exchanges fora do Brasil, em valores inferiores a R$ 30.000 por mês.
Além disso uma publicação do Diário Oficial da União, feita no ano passoado, lançou luz sobre outra questão envolvendo a venda de criptomoedas por outra criptomoeda envolve também o pagamento de imposto. Isso porque, para a Receita Federal, a permuta cripto-cripto é tributável mesmo quando a compra não for feita com o uso de uma moeda fiduciária, como o real.
O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Não se engane, Receita Federal já sabe que você tem criptomoedas
Se você tem criptoativos, principalmente em exchanges nacionais, e está pensando em 'dar um balão' na Receita, saiba que, antes mesmo de você pensar em fazer isso a RFB já sabe que você tem criptomoedas.
Isso porque desde a implantação da Instrução Normativa 1888 todas as exchanges nacionais informam todas as operações de seus cliente ao regulador.
Assim, toda operação de compra e venda de criptomoedas que envolva o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou mesmo o Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu um Bitcoin no último ano, vendeu Ethereum ou negociou Ripple.
E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada, tradicionalmente entre os meses de março e abril de cada ano.
“Sob o ponto de vista da Receita, a declaração é mais um checklist. Eles já têm tudo sistematizado e a identificação de falhas de informações é imediata”, explicou o planejador financeiro certificado pela Planejar Carlos Castro.
As informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, explicou a Receita Federal por meio de sua assessoria de imprensa.
“É um cruzamento automático que começa tão logo a declaração é enviada.”
O banco de dados do Fisco é alimentado não só pelas pessoas físicas, mas especialmente pelas empresas, que também são obrigadas a prestar contas.
E não é só as operações com criptomoedas em exchanges nacionais que a RFB monitora, a Receita confronta as informações da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), enviada por hospitais e profissionais liberais da área da saúde, com as despesas médicas indicadas pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
O mesmo acontece com as informações contidas na Dimob (atividades imobiliárias), na Dprev (planos previdenciários), na Dimof (movimentação financeira), entre outras.
E atenção, caso haja conflito na informação prestada pela pessoa física, o contribuinte pode cair na malha fina. No último ano, mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações referentes ao exercício de 2018 foram consideradas inconsistentes.
Desde a década de 1970, quando a inscrição do CPF passou a ser mencionada em notas promissórias, letras de câmbio e escrituras, a Receita vem implementando regras que fazem com que as informações fiquem mais detalhadas. Como em 2019, quando passou a ser obrigatória a inclusão de CPFs de todos os dependentes na declaração, até mesmo de recém-nascidos.
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