A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quarta, 24, as novas regras para a Declaração Anual de Imposto de Renda 2021, referente ao ano de 2020 e, entre as novidades, a RFB criou um código próprio para o Bitcoin e criptomoedas.

Desta forma, os criptoativos que em anos anteriores deveriam ser declarado no campo "99" que especifica "Outros", agora devem ser declarados nos campos:

  • "81 - Criptoativos, Bitcoin, BTC";
  • "82 - Outros criptoativos do tipo moeda digital como altcoins entre eles Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chailink (LINK), Litecoin (LTC)"; ou em
  • "83 - Demais criptoativos - não considerados payments tokens mas security tokens".

Para a especialista Ana Paula Rabello, autora do portal "Declarando Bitcoins", a mudança da Receita Federal é positiva e vai evitar confusões no preenchimento da declaração.

"Isso justamente evitar confusões futuras, que é o reconhecimento da Receita, à figura dos criptoativos na declaração de bens e direitos, o que até o ano anterior era alocado no código 99 - Outros, causando uma certa confusão a respeito da inclusão ou não da informação", disse.

Com relação às demais regras não houve alterações, portanto, quem vender criptomoedas e o valor for superior a R$ 35.000 no mês deve declarar mensalmente informando se obteve lucros e, em caso positivo, devem pagar IR sobre os ganhos de capital (lucro) através de DARF no mês seguinte.

Todos os detentores de criptomoedas que tiverem criptoativos cujo valor em 31/12/2020 forem superiores a R$ 5 mil, devem informar a posse das criptomoedas. Esse valor deve ser contabilizado individualmente para cada ativo.

Desta forma, se você tiver, por exemplo R$ 7 mil em Bitcoin e R$ 3 mil em Ethereum, a RFB obriga da delcarar somente a posse do Bitcoin, pois a Receita não exige a declaração de bens de valores inferiores a R$ 5 mil.

Além disso, também deve declarar o Imposto de renda, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. 

Também são obrigados a declarar o Imposto de Renda, e informar a posse de criptoativos, quem obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou, ainda, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Imposto de Renda

Além disso, quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil deve declarar o imposto de renda e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.

Ainda segundo a Receita Federal, o período de entrega começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir das 8h, e vai até o dia 30 de abril e o contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira (25).

Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações, um aumento de aproximadamente 700 mil prestações de contas ao leão. Isso porque em 2020, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações. Do total de preenchimentos, a expectativa de imposto a restituir é de 60%, 21% sem imposto a pagar e 19% imposto a pagar. 

Além disso, segundo a RFB,  quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado pago pelo governo em razão da pandemia do coronavírus deverá prestar contas ao leão, em qualquer valor.

Além do campo específico para as criptomoedas, a Receita Federal anunciou outra novidade que é a declaração pré-preenchida, nela o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes.

Desta forma, cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário e estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC.

Comprei Bitcoin, devo declarar?

Desde agosto de 2019, as transações envolvendo criptomoedas no Brasil têm de ser reportadas mensalmente à Receita Federal, com isenção para compra e venda entre pessoas físicas ou a partir de exchanges fora do Brasil, em valores inferiores a R$ 30.000 por mês.

Portanto, se você está entre as pessoas que a Receita Federal determina que devem declarar o Imposto de Renda é recomendado que você conste na sua declaração os criptoativos que possuir.

Agora se você não se enquadra nas regras da Receita referente as pessoas que devem entregar a declaração de Imposto de Renda e não vendeu mais de R$ 35 mil em criptomoedas no mês e, além disso, não tem criptoativos que em 31/12/2020 superem o valor de R$ 5 mil é facultativo informar a RFB a posse de suas criptomoedas.

Os criptoativos devem ser declaradas pelo valor da aquisição e não pelo valor atual de mercado assim, quem fez diversas compras de criptomoedas no ano deve declarar cada compra e o saldo total em 31 de dezembro de 2020.

Agora se você já tinha criptomoedas em 31/12/2019, mas não declarou no ano passado o ideal é fazer uma declaração retificadora e informar os rendimentos.

Ferramenta ajuda na declaração

O blog Declarando Bitcoin disponibilizou uma ferramenta totalmente gratuita, voltada ao pequeno investidor de Bitcoins e outras criptomoedas no Brasil.

O recurso já está disponível no link e permite ao usuário fazer a conversão dos seus trades já para reais, bem como controlar estoque, custo e saldos, além de calcular seu imposto sobre ganhos de capital.

Ao acessar o blog, o usuário preenche os dados como a data e tipo da compra, a moeda, quantidade, preço e volume e basta clicar no botão ‘CONVERTER’.

"Na mesma página também está disponível uma planilha simplificada para acompanhamento mensal das operações em criptomoedas, instrumento importante para apuração na hora de prestar as contas com a Receita Federal", alerta a contadora e autora do blog Declarando Bitcoin, Ana Paula Rabello.

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