A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRipto) compartilhou um documento com o Cointelegraph no qual traça um panorama sobre o reconhecimento de diversas instituições do governo brasileiro, sobre o mercado de Bitcoin e criptomoedas.

"A ABCripto cumprindo sua missão de representar o ecossistema junto aos legisladores e reguladores preparou um panorama com os principais avanços das discussões sobre o mercado de criptoativos no Brasil. Em 2020 trabalharemos para seguir qualificando o debate e na busca por um ambiente de negócios pujante, com ampliação de mecanismos de proteção aos investidores e fomentando o desenvolvimento do mercado brasileiro", destacou o diretor da ABCripto, Safiri Felix

O documento começa falando sobre a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal, que foi a primeira manifestação de caráter normativo do Fisco Federal sobre o tema. Além disso detalha uma mudança de comportamento do Banco Central do Brasil que passou a atuar mais próximo do mercado.

"O Banco Central do Brasil, participou de debates e reuniões envolvendo criptoativos. Passou de uma postura de negação de regulação de criptoativos pelo órgão, para uma postura de maior participação, admitindo que poderá regular e fiscalizar o setor no futuro", destaca o documento.

Além disso a ABCripto em seu Panorama destaca como o antigo COAF, hoje, Unidade de Inteligência Financeira, órgão do Governo Federal que, entre outros, investiga crimes relacionados a lavagem de dinheiro passou a dar uma "atenção especial" com relação a criptomoedas.

"O COAF, participou de debates e reuniões envolvendo criptoativos e tem dado especial atenção ao assunto, pois precisa cumprir as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF) para se manter no organismo intragovernamental, demandando atenção à lavagem de dinheiro que ocorre via ativos virtuais.", frisou.

O documento também traça um panorama das iniciativas sobre o poder legislativo, no qual, atualmente, além do PL 2303/2015 de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ) outros projetos que abordam a indústria cripto/blocckhain como o requerimento para a instituição da CPI das criptomoedas, também de autoria de Ribeiro.

Além dele também há o PL 2060/2019, assinado por Ribeiro também é que esta 'parado' devendo ser integrado aos debates do PL 2303. Um projeto no Senado Federal, de autoria do Senador Flávio Arns (REDE/PR) que disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação e que deve ser analisado junto com os PL 3825/2019 e PL 3949/2019.

Também no Senado há o PL 3949, de autoria do Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) que dispõe sobre transações com moedas virtuais e estabelece condições para o funcionamento das exchanges de criptoativos. Atualmente a proposição encontra-se na Secretaria-Geral da Mesa, em atenção ao requerimento, formulado pelo Senador Styvenson Valentim, para tramitação conjunta do PL 3825/2019 com o PL 3949/2019.

Interessante notar que o documento não menciona, como noticiou o Cointelegraph, a recente decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que  não acolheu as denúncias das exchanges de criptomoedas sobre o fechamento de contas correntes por parte dos bancos e determinou o arquivamento do processo aberto pela Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain (ABCB) em 2018.

Contudo aborda o tema relacionado ao Poder Judiciário no qual a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou, em junho de 2019, nos autos do Recurso Especial nº 1749640/SP, que os bancos podem encerrar conta corrente unilateralmente de seus clientes.

"O tribunal utilizou como procedente o Recurso Especial nº 1696214/SP, o qual a empresa Mercado Bitcoin contestava o encerramento unilateral pelo Banco Itaú. O ministro relator Moura Ribeiro afirmou que “a jurisprudência do STJ já firmou o entendimento que o encerramento do contrato de conta-corrente consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação”. destaca a ABCripto.

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