Cointelegraph
Cassio GussonCassio Gusson

ABCripto destaca avanços no reconhecimento do Bitcoin pelo Governo Brasileiro

ABCripto destaca avanços regulatórios no mercado de Bitcoin no Brasil

ABCripto destaca avanços no reconhecimento do Bitcoin pelo Governo Brasileiro
Notícias

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRipto) compartilhou um documento com o Cointelegraph no qual traça um panorama sobre o reconhecimento de diversas instituições do governo brasileiro, sobre o mercado de Bitcoin e criptomoedas.

"A ABCripto cumprindo sua missão de representar o ecossistema junto aos legisladores e reguladores preparou um panorama com os principais avanços das discussões sobre o mercado de criptoativos no Brasil. Em 2020 trabalharemos para seguir qualificando o debate e na busca por um ambiente de negócios pujante, com ampliação de mecanismos de proteção aos investidores e fomentando o desenvolvimento do mercado brasileiro", destacou o diretor da ABCripto, Safiri Felix

O documento começa falando sobre a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal, que foi a primeira manifestação de caráter normativo do Fisco Federal sobre o tema. Além disso detalha uma mudança de comportamento do Banco Central do Brasil que passou a atuar mais próximo do mercado.

"O Banco Central do Brasil, participou de debates e reuniões envolvendo criptoativos. Passou de uma postura de negação de regulação de criptoativos pelo órgão, para uma postura de maior participação, admitindo que poderá regular e fiscalizar o setor no futuro", destaca o documento.

Além disso a ABCripto em seu Panorama destaca como o antigo COAF, hoje, Unidade de Inteligência Financeira, órgão do Governo Federal que, entre outros, investiga crimes relacionados a lavagem de dinheiro passou a dar uma "atenção especial" com relação a criptomoedas.

"O COAF, participou de debates e reuniões envolvendo criptoativos e tem dado especial atenção ao assunto, pois precisa cumprir as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF) para se manter no organismo intragovernamental, demandando atenção à lavagem de dinheiro que ocorre via ativos virtuais.", frisou.

O documento também traça um panorama das iniciativas sobre o poder legislativo, no qual, atualmente, além do PL 2303/2015 de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ) outros projetos que abordam a indústria cripto/blocckhain como o requerimento para a instituição da CPI das criptomoedas, também de autoria de Ribeiro.

Além dele também há o PL 2060/2019, assinado por Ribeiro também é que esta 'parado' devendo ser integrado aos debates do PL 2303. Um projeto no Senado Federal, de autoria do Senador Flávio Arns (REDE/PR) que disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação e que deve ser analisado junto com os PL 3825/2019 e PL 3949/2019.

Também no Senado há o PL 3949, de autoria do Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) que dispõe sobre transações com moedas virtuais e estabelece condições para o funcionamento das exchanges de criptoativos. Atualmente a proposição encontra-se na Secretaria-Geral da Mesa, em atenção ao requerimento, formulado pelo Senador Styvenson Valentim, para tramitação conjunta do PL 3825/2019 com o PL 3949/2019.

Interessante notar que o documento não menciona, como noticiou o Cointelegraph, a recente decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que  não acolheu as denúncias das exchanges de criptomoedas sobre o fechamento de contas correntes por parte dos bancos e determinou o arquivamento do processo aberto pela Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain (ABCB) em 2018.

Contudo aborda o tema relacionado ao Poder Judiciário no qual a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou, em junho de 2019, nos autos do Recurso Especial nº 1749640/SP, que os bancos podem encerrar conta corrente unilateralmente de seus clientes.

"O tribunal utilizou como procedente o Recurso Especial nº 1696214/SP, o qual a empresa Mercado Bitcoin contestava o encerramento unilateral pelo Banco Itaú. O ministro relator Moura Ribeiro afirmou que “a jurisprudência do STJ já firmou o entendimento que o encerramento do contrato de conta-corrente consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação”. destaca a ABCripto.

Confira mais notícias