O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) não acolheu as denúncias das exchanges de criptomoedas sobre o fechamento de contas correntes por parte dos bancos e determinou o arquivamento do processo aberto pela Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain (ABCB) em 2018.

Desta forma o CADE segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que também têm declarado que o encerramento de conta corrente pode ser feito, desde que comunicado previamente, por qualquer uma das partes.

“Nesse sentido, diante de todo o exposto, considerando não haver evidências de ilícitos antitruste em decorrência da recusa em contratar de alguns bancos frente a determinadas corretoras de criptomoedas, aliado ao fato de que os bancos aqui representados apresentaram justificativas razoáveis para tal recusa, esta SG sugere o arquivamento do presente Inquérito Administrativo por entender que não há indícios de infrações à ordem econômica nos temos da Lei nº 12.529, de 2011. 

Contudo, recomenda o envio desta Nota Técnica para que os órgãos listados a seguir tomem ciência da situação descrita nesta investigação e vivenciada pelas corretoras de criptomoedas, para que, em seu juízo de conveniência e oportunidade, adotem as medidas que julgarem adequadas:

(...) Vale alertar que o arquivamento do presente Inquérito Administrativo não tem o condão de validar o comportamento futuro em relação a contas correntes e outros serviços relacionados a criptomoedas, tendo a análise sido realizada dada a condição atual de ausência de regulação e consideradas razoáveis as justificativas apresentadas pelos Representados em relação às práticas denunciadas, frise-se, mais uma vez, até o presente momento.”, disse a Nota Técnica do CADE.

O CADE decidiu ainda que, como o parecer pede o arquivamento, o regulador não irá adotar qualquer medida preventiva contra os bancos.

“Tendo em vista o exposto nesta Nota Técnica, que sugere o arquivamento do presente IA por não encontrar indício de infração à ordem econômica nas condutas em análise, não há, portanto, que se cogitar em adotar qualquer medida preventiva.”

Fechamento de contas é garantido pela justiça

Em sua justificativa para a decisão o CADE reconhece que os bancos fecharam de forma unilateral a conta corrente das exchanges mas que esse direito lhes é assegurado pela justiça

“Assim, do ponto de vista da SG, há embasamento nas normas de regulação do setor para as decisões dos bancos por encerrar ou não abrir contas correntes são satisfatórias as explicações fornecidas pelos Representados, incluindo os documentos exemplificativos e comprobatórios anexados aos autos de acesso restrito ao Cade sobre eventuais indícios de lavagem de dinheiro, que motivaram vários dos encerramentos das contas correntes.”

CADE alega possibilidade de lavagem de dinheiro

O CADE também ‘concorda’ com os bancos e alega que as exchanges de criptomoedas podem ser usadas para crimes como lavagem de dinheiro tendo em vista as ‘fracas’ políticas de KYC aplicadas pelas exchanges.

“Assim, dentre os casos ilustrados nos autos, está SG não considera a ausência de motivos detalhados para o encerramento de contas correntes um indício de conduta anticompetitiva por parte dos Representados. Ao contrário, há racionalidade nas decisões dos bancos para o fechamento de contas correntes, ou recusa em abri-las, e esta racionalidade não está condicionada a uma eventual motivação para tal atitude, até mesmo porque em determinadas situações já citadas nesta Nota Técnica, o banco está proibido de comunicar a real motivação ao seu cliente, sob pena de atrapalhar as investigações pelas autoridades competentes.

(...) Ademais, a falta de uniformidade na aplicação de políticas de PCLD por parte das corretoras reforça a racionalidade por trás dos encerramentos de contas de algumas corretoras de criptomoedas, haja vista que ela coloca em risco a segurança dos bancos aqui representados.

(...) Portanto, a SG concorda com as alegações dos representados que atividades relacionadas às criptomoedas podem conter risco alto, independente da ausência de regulação, mas inerentemente ligado às possibilidades que envolvem criptomoedas, como exemplificado acima, como anonimato total de seus portadores, de transferências internacionais, de fraudes, de pirâmides financeiras e até mesmo que atividades relacionadas a negociação de criptomoedas venham a ser criminalizadas.”

Exchanges podem acessar sistema financeiro de outras formas

Além disso o CADE alega também que a restrição de acesso aos ‘grandes bancos’, não impede que as exchanges acessem o sistema financeiro nacional pois elas não precisam, para isso, usar apenas os ‘grandes bancos’ mas qualquer um dos bancos que atuam no país.

“(...) qualquer banco entre as dezenas deles instalados no país pode fornecer uma conta corrente. Assim, sem poder restringir o acesso ao “insumo” conta corrente, que é a conduta em análise neste IA, (...) porque a conduta dos Representados, de forma individual, não seria suficiente para impedir uma corretora de abrir e manter uma conta corrente em algum banco dentre as dezenas instalados no país, ou recorrer a uma forma alternativa para a conta corrente em instituições de pagamentos”, diz o CADE.

O CADE entendeu também que os bancos não agem de forma ‘combinada’ para encerrar as contas e que os encerramentos são feitos individualmente por cada instituição

“Também não se detecta nos autos, nas informações sobre encerramentos de contas correntes, indícios de ações conjuntas dos Representados, verificando-se diversas corretoras em situação de encerramento de contas em alguns bancos, permanecendo com contas em outros. Em outras palavras, não se encontra uma uniformidade nas condutas dos Representados que pudesse sugerir uma ação conjunta a atingir as mesmas empresas em datas similares. Portanto, não há que se avaliar poder de mercado de forma conjunta.”

ABCB queria só garantir 'negócio'

O CADE alega ainda que a denúncia formulada pela ABCB “parece se aproximar mais de sua intenção de redução dos custos das corretoras de criptomoedas com tarifas de DOC e TED, visando tornarem-se mais atrativas e com custos menores de transação”

“Em outras palavras, há nessa denúncia um teor maior de lide privada do que, propriamente, efeitos negativos na concorrência e, em última instância, no consumidor tanto de criptomoedas quanto dos demais produtos financeiros dos bancos”

Bancos não são concorrentes de exchanges

Para a ABCB, as corretoras de criptomoedas são empresas da inovadora economia digital e seriam concorrentes dos bancos em produtos e serviços financeiros, além de meios de pagamento alternativos .Contudo, na opinião do  CADE isso não ocorre.

“(...) os autos não mostram evidências da existência da concorrência efetiva entre criptomoedas e produtos financeiros ofertados pelos bancos, ao menos no momento, mas evidenciaram que eventual concorrência é uma possibilidade para o futuro. (...) esta SG considera que as corretoras de criptomoedas não concorrem atualmente com os bancos, nem podem, no momento atual, ser consideradas concorrentes potenciais, dado o elevado grau de incertezas que cercam a atividade de criptomoedas. Como dito anteriormente, esta SG entende que, uma vez regulamentadas, as criptomoedas poderão vir a concorrer com os produtos financeiros ofertados pelos bancos incumbentes e fintechs, mas essa ainda é uma hipótese de difícil previsão”

Agora, com decisões favoráveis no CADE e no STJ, o acesso a exchanges e serviços de criptomoedas junto aos bancos tradicionais deve ser dificultado tendo em vista a crescente recusa dos bancos em oferecer acesso ao sistema financeiro tradicional.

Contudo a situação deve mudar em 2020 com o lançamento, pelo Banco Central do Brasil, do sistema de pagamentos instantâneos e do Open Banking, duas aplicações que devem permitir um canal de conectividade mais ‘democrático’ entre o sistema financeiro tradicional e fintechs.

Resposta da ABCripto e ABCB

O Cointelegraph entrou em contato com as duas associações de criptomoedas do Brasil, a ABCripto, Associação Brasileira de Criptoeconomia e a ABCB, que iniciou o processo no CADE. A ABCB, até a pulbicação desta reportagem não retornou com sua posição.

Já a ABCripto destacou que:

"A linha de atuação da ABCripto é pautada no diálogo com os reguladores e na disseminação de boas práticas operacionais para que a relação comercial com os bancos seja produtiva e interessante comercialmente para as partes envolvidas", disse

Confira a integra da decisão do CADE

Como noticiou o Cointelegraph, no processo aberto junto ao CADE, o Banco Itaú, um dos principais bancos do Brasil, destacou que exchanges de Bitcoin criptomoedas não precisam dos bancos para fazer seu negócio crescer.

"Além disso, diferentemente do que quer fazer crer a ABCB, o serviço de contas não pode ser tratado como insumo essencial para o funcionamento das corretoras de criptomoedas, uma vez que essas empresas podem operar de outras formas, sem utilizar os bancos (...) Na verdade, as corretoras de criptomoedas têm crescido independentemente de manterem ou não conta corrente em bancos, já que existem outros métodos de transferência de recursos como adiante se apontará", disse o banco.

De acordo com o Banco, as exchanges não necessitam em momento algum acessar o sistema financeiro nacional para exercer suas atividades, podendo, segundo banco, usar outros sistemas como o PayPal.

"Além disso, verifica-se que as contas não são necessárias para o funcionamento das corretoras de criptomoedas, pois várias delas operam utilizando outros sistemas.  Corretoras de criptomoedas podem, por exemplo, transferir dinheiro para contas de clientes no PayPal. Isso é feito pelas corretoras VirWox13, 10 Minute Bitcoin14 e XCoins15

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