A União Europeia vai impor novas e abrangentes regras contra a lavagem de dinheiro (AML) que proibirão tokens com preservação de privacidade e contas anônimas de criptomoedas a partir de 2027.

Segundo o novo Regulamento contra a Lavagem de Dinheiro (AMLR), instituições de crédito, instituições financeiras e prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) estarão proibidos de manter contas anônimas ou lidar com criptomoedas que preservam a privacidade, como Monero (XMR) e Zcash (ZEC).

“O Artigo 79 do AMLR estabelece proibições rígidas sobre contas anônimas [...]. Instituições de crédito, instituições financeiras e prestadores de serviços de criptoativos estão proibidos de manter contas anônimas”, de acordo com o Manual AML, publicado pela European Crypto Initiative (EUCI).

Manual AML. Fonte: EUCI

A regulamentação faz parte de uma estrutura mais ampla de combate à lavagem de dinheiro que inclui contas bancárias e de pagamento, cadernetas de poupança e cofres, “contas de criptoativos que permitem a anonimização de transações” e “contas que utilizam moedas com aumento de anonimato”.

“As regulamentações (AMLR, AMLD e AMLAR) são definitivas, e o que resta é o ‘miolo’ — ou seja, a interpretação de alguns requisitos por meio dos chamados atos de execução e atos delegados”, afirmou Vyara Savova, líder sênior de políticas da EUCI.

Ela acrescentou que grande parte da implementação virá desses chamados atos de execução e delegados, que são em sua maioria conduzidos pela Autoridade Bancária Europeia:

“Isso significa que a EUCI ainda está trabalhando ativamente nesses atos de segundo nível, fornecendo feedback nas consultas públicas, já que alguns detalhes de implementação ainda precisam ser finalizados.”

“No entanto, a estrutura geral está definida, portanto, projetos centralizados de cripto (CASPs sob o MiCA) precisam considerar isso ao definir seus processos e políticas internas”, destacou Savova.

UE vai aumentar a fiscalização sobre prestadores de serviços cripto

Segundo o novo marco regulatório, os CASPs que atuarem em pelo menos seis países-membros estarão sob supervisão direta de combate à lavagem de dinheiro.

Na fase inicial, a AMLA pretende selecionar 40 entidades, com pelo menos uma por Estado-membro, conforme o Manual AML da EUCI. O processo de seleção está previsto para começar em 1º de julho de 2027.

A AMLA usará “limiares de materialidade” para garantir que apenas empresas com “presença operacional substancial em várias jurisdições sejam consideradas para supervisão direta”.

Esses limiares incluem “mínimo de 20.000 clientes residentes no Estado-membro anfitrião” ou um volume total de transações superior a 50 milhões de euros (US$ 56 milhões).

Outras medidas relevantes incluem a obrigatoriedade de diligência do cliente em transações acima de 1.000 euros (US$ 1.100).

Essas atualizações chegam em um momento em que a UE intensifica sua fiscalização sobre a indústria cripto, baseando-se em medidas anteriores como o Regulamento de Mercados em Criptoativos (MiCA).