Em uma reunião que aconteceu na última terça-feira (18), o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, decidiu rejeitar uma proposta de pagamento no valor de R$ 150 mil feita pela fintech BlueBenx e seu sócio e administrador Roberto Cardassi para encerramento de um processo administrativo (PA) aberto no ano passado por suposta oferta irregular de valores mobiliários.


Em uma nota explicativa no rodapé de sua página na internet, a BlueBenx diz que:


Os ativos negociados pela BlueBenx são exclusivamente digitais, e não são classificados como valores mobiliários, ou seja, não são regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Os ativos digitais também não são considerados como valores mobiliários endossados por qualquer autoridade governamental ou monetária, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil. O Usuário está ciente de que os Criptoativos não possuem qualquer garantia do Fundo de Garantia de Crédito – FGC, da conversão para moedas oficiais, ou da existência de respaldo em ativos de qualquer tipo, estando o titular ciente e responsável pelos riscos inerentes à aquisição dos Criptoativos...

 


Para a CVM a história é outra. De acordo com o PA aberto pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), em setembro de 2019 a Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores (SOI) visitou o site da BlueBenx e viu indícios de oferta pública irregular, em tese, de valor mobiliário por meio da plataforma. No caso Contratos de Investimento Coletivo (CICs), já que a BlueBenx: 

 

Divulgava retornos de investimento elevados para quem investisse em “bitcoins” por meio da plataforma de negociação disponibilizada e vendida pela Ofertante, além de afirmar que seus sócios tinham Certificação Profissional ANBIMA (“CPA”), dentre outros atrativos; e disponibilizava um Termo de Uso e Condições Gerais, que o investidor interessado deveria assinar para poder obter acesso aos serviços oferecidos pela sociedade. 

 

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De acordo com a CVM, a fintech persiste na suposta irregularidade, razão pela qual a autarquia rejeitou o acordo para o encerramento do processo “face ao não cumprimento do requisito legal (...), no que toca à cessação e correção da prática de atividades ou atos considerados ilícitos.” Isso porque a atividade requer a obtenção de registro, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 6.385/76, segundo a autarquia. 

Em 2019, o Cointelegraph Brasil noticiou o início das investigações ao informar que a CVM estava de olho nas promessas de alavancagem em uma cesta de ativos da BlueBenx com  Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas

 

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