A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, CVM, determinou que o Grupo Bitcoin Banco assim como empresas ligadas a Cláudio Oliveira parem de oferecer oferta de investimento coletivo, segundo publicação da autarquia feita em 01 de outubro.

De acordo com a Deliberação CVM 830 publicação, estão proífbidas de atuar no Brasil, oferecendo investimentos coletivos a Bitcurrency Moedas Digitais S.A., Claudio José de Oliveira, Johnny Pablo Santos, e Clo Participações e Investimentos S.A. A multa diária estabelecida pela autarquia foi de R$ 10 mil reais caso haja descumprimento da determinação.

"A BITCURRENCY MOEDAS DIGITAIS S.A., Claudio José de Oliveira, CLO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. e Johnny Pablo Santos não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada à negociação de criptoativos por equipes de profissionais, conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, tendo em vista tratar-se de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM; II - determinar a todos os sócios, responsáveis, administradores e repostos das pessoas jurídicas acima referidas que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada à negociação de  criptoativos por equipes de profissionais, sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM, alertando que a não-observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art.11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e III - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua", diz a publicação da CVM.

Na mesma publicação a CVM também editou a Deliberação CVM 831, relativa à Wemake Marketing e Estratégias Digitais Eireli e Evandro Jung de Araujo Correa, destando que as referidas pessoas jurídicas e naturais não se encontram habilitadas a ofertar publicamente títulos ou Contratos de Investimento Coletivo (CIC).

No caso da Wemake Marketing e Estratégias Digitais Eireli e Evandro Jung de Araujo Correa a CVM disse que:

"A CVM constatou que os envolvidos vêm oferecendo publicamente, na página https://wemake.capital/, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada a operações de compra, venda e “mineração” de criptoativos por meio de inteligência humana e artificial, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário."

Segundo a CVM ,nos dois casos citados acima, as oportunidades de investimento configuram CIC, nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM.

"A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas citadas acima se abstenham de ofertar ao público os mencionados CIC, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador."

Como noticiou o Cointelegraph, uma recente reportagem do SBT destacou que a Unick Forex é um golpe e que as promessas de rendimentos da empresa são irreais. A Unick, além de não pagar seus clientes, também foi proíbida de oferecer investimentos baseados em Bitcoin no Brasil e estaria sendo investigada pela Polícia Federal por enviar dinheiro para paraísos fiscais.