A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) informou que a suposta empresa brasileira, BinaryBit, que oferece promessas de alta rentabilidade com Bitcoin e criptomoedas, pode ser uma pirâmide financeira e comunicou o Ministério Público e o Ministério da Justiça sobre o fato, segundo divulgação do GOI-2 - Gerência de Orientação aos Investidores 2.

Segundo a CVM a BinaryBit, assim como seus supostos operadores, Marcos Monteiro, Ricardo Toro e Israel Marcos Silveira Soares não estão registrados na autarquia e "portanto, não podem exercer as atividades ou prestar os serviços regulamentados pela Lei nº 6.385/76, tais como análise, consultoria ou distribuição de valores mobiliários"

A CVM informa também que abriu um Processo Administrativo, SEI nº 19957.005764/2019-39, para averiguar denúncias sobre a empresa. O processo foi aberto pois o regulador acredita que há "indícios de oferta de investimentos que se enquadram na definição de valor mobiliário (“Opções Binárias”), para residentes no Brasil, por agentes não registrados na CVM"

Ainda de acordo com a CVM há indícios de praticas ilegais pela BinaryBit e seus operadores, como pirâmide financeira ou esquema Ponzy.

"A questão foi submetida à apreciação da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI (...) A SMI concluiu que não é verossímil que BINARY BIT faça distribuição de valores mobiliários; é mais verossímil que BINARY BIT seja uma pirâmide financeira, dados os seguintes indícios: Exigência de pagamento inicial mediante a adesão a uma de 10 opções de "pacotes" denominados "binarypacks"; Falta de uma clara e verificável contrapartida em produtos ou serviços; Promessa de retorno financeiro extraordinário (“de 1% a 3% ao dia”); Ênfase no recrutamento de novos participantes, com promessa de aumento de ganhos com a indicação de novos "afiliados"; Falta de informação sobre os riscos envolvidos; Fornecimento de pouquíssima informação sobre a empresa".

Segundo a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM), órgão que presta assessoria jurídica para a CVM, os responsáveis pela BINARY BIT estariam praticando o esquema de Pirâmide ou Ponzi.

"Pelo exposto, a PFE recomendou que fosse oficiado o Ministério Público do Estado de São Paulo. A CVM comunicou o Ministério Público, decorrente de sua obrigação legal, conforme dispõe o art. 9º da Lei Complementar 105/2001. Também houve comunicação dos fatos ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC do Ministério da Justiça, em função de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e o Ministério da Justiça",

A autarquia alerta os investidores que propagandas como a da Binarybit devem levantar certa suspeição e recomenda cautela antes de investir em qualquer empresa que ofereça os mesmos atributos que a Binarybit e decata que é preciso sempre "checar a procedência, legalidade e viabilidade da oferta ou proposta, antes de fechar qualquer negócio, acordo, etc., e principalmente antes de fazer qualquer pagamento".

Segundo a CVM as características mais comuns atreladas a supostos golpes financeiro são:

"i. divulgação (ofertas) de oportunidades de investimentos ou operações com promessa de alta lucratividade, cujos rendimentos ou lucros anunciados são muito superiores aos que poderiam ser obtidos no mercado formal, por meio de negócios regulares. Essas ofertas omitem o quão arriscadas deveriam ser, não fossem elas fraudulentas, pois é certo que quanto maior o rendimento esperado, maior também deve ser o risco esperado.
i. Essas propagandas falham em demonstrar claramente a viabilidade econômica do “investimento”;
iii. oportunidades de investimentos com supostas garantias reais ;
iv. promessa de alta liquidez, com a possibilidade de saques semanais ou até mesmo diários;
v. a adesão à oferta normalmente requer a indicação de um “patrocinador”, isto é, a pessoa à qual o novo participante ficará vinculado, posicionando-se imediatamente abaixo dela na pirâmide;
vi. essas propagandas de investimentos, operações ou negócios podem fazer menção a diferentes ativos e mercados, tais como o de moedas (Retail Foreign Exchange ou Forex), ações e outros ativos negociados em bolsa de valores, opções binárias, criptomoedas (bitcoins, Ethereum, etc.), títulos públicos (NTN-A ou Letras Tesouro Nacional – LTN, supostamente emitidas nos anos 70 e sob a forma impressa ou cartular), ativos florestais (mogno, eucalipto, etc.), ouro, diamantes, criação e engorda de animais (boi, avestruz, etc.); cotas de participação em franquias, empresas, fundos ou clubes de investimento;
vii. pouca informação sobre a empresa ofertante, o produto, o serviço, o suposto negócio ou o investimento;viii. empresa, projeto, negócio ou empreendimento novos, sem histórico verificável;
viii. reclamações nos Órgãos de Defesa do Consumidor (PROCON) ou em sites especializados, como o Reclame Aqui;
ix. falta de registro no órgão regulador e fiscalizador competente (CVM, Banco Central, SUSEP, etc.);
x. exigência de pagamento inicial sem clara contrapartida em produtos, serviços ou participações, normalmente com um prazo mínimo de carência para os “saques” ou “resgates”. Esse pagamento inicial pode se dar na forma de “investimento”, “taxa de adesão”, compra de kits de produtos, assinatura de “contas”, compra de cotas de participação, etc.;
xi. ênfase na captação de outras pessoas para o negócio ou "projeto”, por meio da indicação de novos "afiliados", sócios, investidores ou participantes;
xii. propagandas que dão amplo destaque unicamente aos benefícios, facilidades, lucros, rendimentos, premiações, bônus (tal como o bônus binário) e diversas outras vantagens."

Como reportou o Cointelegraph, uma investigação sobre a Indeal, revelou que somente em uma carteira na exchange Poloniex foram encontrados 3.992 bitcoins em nome dos supostos operadores do esquema. Em outra decisão o Ministério Público avisou que os clientes da suposta pirâmide financeira só serão ressarcidos no final do processo, embora, em tese como mostra os autos, não há dinheiro suficiente para ressarcir todos os envolvidos.