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Paulo José
Escrito por Paulo José,Ex-redator(a) da equipe
Rafaela Romano
Revisado por Rafaela Romano,Ex-editor da equipe

Cliente pede bloqueio de pensão por morte de sócia em empresa que prometia 30% de lucro ao mês com Bitcoin

Benefício foi bloqueado inicialmente pela Justiça para garantir pagamento da dívida com investidor

Cliente pede bloqueio de pensão por morte de sócia em empresa que prometia 30% de lucro ao mês com Bitcoin
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Uma empresa de investimentos em Bitcoin que prometia lucros de até 30% ao mês está sendo processada por um cliente que espera desde 2018 para receber cerca de R$ 10.000 do negócio.

Como alternativa para o pagamento da dívida em questão, o investidor de Embu das Artes - SP sugeriu o bloqueio judicial de uma pensão por morte que pertence a uma das sócias da empresa processada.

No entanto, a Justiça indeferiu o pedido sobre a pensão por morte, e desbloqueou o benefício ao concluir que o bem mencionado é “impenhorável’.

Por outro lado, a determinação judicial mostra que a empresa J C Corporações e Investimentos deve pagar o cliente a quantia de R$ 10.000, sendo que a ação cita ainda os sócios do negócio como sendo responsáveis também pela dívida.

Lucro de 30% com investimentos em Bitcoin?

A empresa J C Corporações e Investimentos oferecia aos clientes um retorno de 30% mensal em investimentos em Bitcoin realizados em 2018, segundo relata o processo movido no interior de São Paulo.

O investidor que processa a empresa alega que foi prometido o total de seis parcelas de lucro de 30% em relação ao capital investido na J C Corporações e Investimentos.

Considerando a oferta do esquema, o investidor deveria receber R$ 3.000 a cada mês, mas o usuário decidiu sair do negócio antes do suposto lucro ser entregue, em busca de receber o dinheiro de volta.

“Em síntese alega ter firmado Contrato de Investimento em moedas Bitcoin, aportando o valor inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que a requerida se comprometeu a pagar 30% de juros mensais sobre o valor pactuado pelo prazo de 180 dias.”

A plataforma deixou de atender o investidor quando ele decidiu rescindir o contrato, solicitando a devolução de R$ 10.000. Sem respostas da empresa, o usuário decidiu pedir o bloqueio de bens relacionados a J C Corporações e Investimentos, além de citar sócios do negócio.

Pensão por morte foi bloqueada para pagar dívida

A J C Corporações e Investimentos recorreu da decisão inicial sobre o caso envolvendo a dívida de R$ 10.000 assim que a pensão por morte de uma sócia foi bloqueada inicialmente.

O bloqueio do pagamento mensal do benefício seria utilizado para quitar a dívida com o cliente, sendo considerado algo inafiançável. Além da sócia mencionada na ação, o benefício pertence a filha da corré no processo, que ainda não completou a maioridade.

“Quanto a pensão por morte, efetivamente trata-se de bem impenhorável e, destarte, efetivamente é caso de levantamento do bloqueio, até porque a pensão por morte também é de titularidade de menor de idade.”

Com o recurso apresentado pelos acusados, a pensão por morte será desbloqueada, sendo que a dívida de R$ 10.000 ainda deverá ser paga pela empresa ré na ação.

O investidor pediu ainda o bloqueio de um imóvel em nome de uma das sócias da J C Corporações e Investimentos, que foi prontamente atendido pela Justiça.

O imóvel não é utilizado pela corré e não foi caracterizado como “bem de família” na ação, permitindo assim o arresto do bem para pagamento da dívida resultante de um investimento em Bitcoin.

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